Relacionamento extraconjugal foi reconhecido com união estável. Sim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu essa decisão em um caso de um homem que era casado e manteve uma relação com outra mulher, por 14 anos. O homem morreu em 2011 e agora suas duas companheiras devem dividir seus bens.
O Tribunal reconheceu todos os bens adquiridos durante a relação extraconjugal. A mulher deve entrar com uma ação para conseguir a partilha.
Na ação, a amante disse que os dois chegaram a morar juntos em cidades do Rio Grande do Sul e do Paraná.
“Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, possa simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse o desembargador Rui Portanova.
De acordo com a decisão, a esposa sabia que o companheiro mantinha outro relacionamento e, com isso, a relação pode ser admitida como estável. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, diz a decisão