O estudante de Direito que estava sendo investigado por compartilhar imagens racistas nas redes sociais poderá não ser indiciado. Isso ocorre porque, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público (MP) propôs um acordo de não persecução penal. No entanto, a homologação do acordo ainda depende do Poder Judiciário.
O investigado estudava em uma universidade de Santos, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda não determinou a data da audiência para decidir se irá ou não aceitar o acordo.
Na época em que as publicações foram feitas, vários alunos da atlética do curso de Direito repudiaram a atitude do suspeito. Além, as vítimas relataram que o racismo sofrido ‘doía na alma’.
Após as denúncias, a universidade encaminhou o caso ao Ministério Público. Menos de uma semana depois, o estudante deixou a universidade e, em entrevista ao Portal G1, afirmou que foi mal interpretado.
O caso chegou ao Poder Judiciário em outubro, após um inquérito, nos termos da lei do crime de racismo, ter sido instaurado na Delegacia Sede de Guarujá, onde o jovem residia. De acordo com a Lei 7.716/1989, o condenado por injúria racial pode ser condenado a cumprir de 2 a 5 anos de prisão. No entanto, o MP propôs um acordo para que o jovem não seja condenado.
O acordo é proposto com base na Lei Anticrime, que entrou em vigor em todo o Brasil em 23 de janeiro deste ano.
Veja abaixo os requisitos para que o acordo seja estabelecido:
- O investigado tem que confessar o crime
- Tem que ser réu primário
- Crimes de pena mínima inferior a 4 anos
- Crimes sem violência ou grave ameaça
- Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
- Acordo não pode ser feito para violência doméstica, familiar ou contra a mulher
- O acusado deve seguir regras: renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social
- O MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de processo
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Sanchez Lorenzo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, todos os requisitos da lei foram atendidos.