Menu
Maio Laranja

Atenção máxima na internet

Vítor Ventura

22/05/2026 9h30

Quanto maior o tempo nas redes, maior o risco de ser uma vítima de violência sexual na internet, conforme indica pesquisa do instituto ChildFund | Ben Collins/Via Unsplash

A violência sexual contra crianças e adolescentes não ocorre apenas quando vítima e agressor estão no mesmo local. Com a crescente popularização da internet e, principalmente, das redes sociais, esse tipo de crime também vem aumentando de forma preocupante no ambiente digital.

Durante este mês, o Jornal de Brasília, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), abordou, sob diversas perspectivas, o combate e a conscientização sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. Hoje, o JBr mostra a necessidade de proteção à infância também na internet – um desafio com transformações diárias, uma vez que o ambiente virtual apresenta obstáculos ainda maiores para o combate e a responsabilização desse tipo de crime.

A segunda etapa da pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes Brasileiros na Internet, realizada pelo instituto ChildFund, mostra que 54% dos adolescentes brasileiros já sofreram violência sexual na internet. Além disso, segundo a instituição, apesar de grande parte dos adolescentes declarar ter recebido alguma orientação sobre o uso da internet, 94% afirmam não saber como proceder diante de situações de risco de violência, como denunciar esses casos, o que contribui para a subnotificação do problema e dificulta ações mais efetivas de combate à violência.

De acordo com Maria Lúcia Leal, professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Violes/UnB), combater a violência sexual infantojuvenil no ambiente digital é desafiador em razão das inúmeras ramificações na internet.

A pesquisa do ChildFund indica ainda que quanto maior o uso das redes sociais, maior o risco das crianças e dos adolescentes se tornarem vítimas do crime. Os fatores horas online, quantidade de aplicativos acessados e a idade (10 a 14 anos, especialmente meninas) podem ser determinantes em 79% das ocorrências de violência sexual com interação online.

“A internet não foi originalmente desenhada pensando na segurança e no bem-estar desse público. As redes sociais têm um design que conduz ao uso excessivo ou que induz ao consumo, contendo conteúdos inadequados à idade dos usuários; jogos eletrônicos podem permitir interações com adultos desconhecidos; chats e transmissões online estão cada vez mais disseminados em diversos aplicativos, sem que necessariamente haja controles parentais acionados ou mecanismos de verificação de idade funcionando”, pontua a pesquisadora.

Maria Lúcia também alerta que o abuso e a exploração sexual não ocorrem apenas em locais obscuros da internet, de difícil acesso, mas também, e com frequência, em plataformas ou redes conhecidas e populares. “Os dados apontam que crianças e adolescentes não são apenas abusadas na ‘deep’ e ‘dark web’, mas também na superfície, em várias plataformas como aplicativos de redes sociais, mensageria instantânea ou jogos eletrônicos que suas famílias julgam ser seguros, permitindo, assim, seu uso”, afirma.

A professora destaca que o mais essencial é entender que a internet não cumpre condições mínimas de segurança para crianças e adolescentes da maneira como funciona atualmente. “Hoje se tem clareza de que a participação e a livre expressão das crianças e adolescentes na esfera pública digital também exigem medidas ativas de proteção desses sujeitos”, diz.

O promotor de Justiça Tiago Maia, do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber) do MPDFT, explica que a prevenção à violência sexual infantojuvenil no ambiente digital exige a atuação integrada entre famílias, escolas, plataformas digitais e instituições públicas, com foco em educação digital e conscientização sobre os riscos da internet.

Desafio de proteger na internet

De acordo com o promotor, essa integração é essencial para superar obstáculos frequentes no combate a esse tipo de crime, tanto na prevenção quanto na responsabilização dos autores, que, na grande maioria dos casos, são anônimos.

“No campo da repressão, os órgãos de investigação e persecução penal enfrentam desafios complexos, como o anonimato dos autores, o uso de aplicativos com criptografia e de redes privadas, a rápida disseminação de conteúdos ilícitos e o armazenamento de dados em servidores localizados no exterior.”

“Somam-se a isso as dificuldades relacionadas à preservação e obtenção de provas digitais, à cooperação jurídica internacional e à constante migração dos criminosos entre diferentes plataformas e identidades virtuais”, comenta Tiago.

Maria Lúcia ressalta que o Brasil até possui leis que criminalizam, por exemplo, a pornografia infantil, o aliciamento online e o armazenamento e compartilhamento de material. O desafio, no entanto, não é a ausência de leis, mas sim sua aplicação eficaz no ambiente digital

O promotor Tiago Maia ressalta que, embora o aumento dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes na internet seja motivo de grande preocupação, o DF dispõe atualmente de uma estrutura especializada e articulada de repressão e investigação, apta a enfrentar esse cenário com maior agilidade e efetividade.

No âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), explica o promotor, destaca-se a atuação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), unidade especializada na investigação de delitos praticados no ambiente virtual, inclusive os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Ele também destaca o NCyber do MPDFT, que atua como órgão de apoio operacional especializado aos demais órgãos de execução.

“Além da atuação judicial, o NCyber exerce papel estratégico na formulação de políticas institucionais e na promoção contínua de ações de capacitação e aperfeiçoamento voltadas a membros e servidores, contribuindo para uma atuação estatal mais ágil, integrada e eficiente no enfrentamento aos crimes cibernéticos”, esclarece o promotor.

Um dever de todos

Mesmo assim, ele reforça a importância de ampliar ainda mais essa estrutura. “O enfrentamento eficaz desses crimes demanda investimento contínuo em tecnologia, capacitação especializada e integração entre as forças de segurança, o Ministério Público, o Poder Judiciário e as demais instituições envolvidas na proteção de crianças e adolescentes”, afirma.

A sociedade civil também passou a ter papel central na proteção à infância na internet, como destaca a professora Maria Lúcia: “No contexto de uma série de casos amplamente noticiados de abuso e exploração sexual, maus-tratos a animais e de violência escolar incitada por radicalização online, que a sociedade brasileira disse um basta a esse estado de coisas, em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas de serviços digitais têm um dever ativo de proteção de crianças e adolescentes. Pouco depois, em setembro de 2025, a Lei 15.211, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, foi sancionada, representando uma resposta suprapartidária de um país que elegeu a proteção infantil como urgência e prioridade”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado