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Futebol

TJD-MG volta a punir André Luís por 120 dias

Arquivo Geral

04/04/2007 0h00

O Cruzeiro bem que tentou, mas o Tribunal de Justiça da Federação Mineira de Futebol voltou a punir o zagueiro André Luís com mais 120 dias. Desta vez, o jogador foi punido pela agressão ao atacante André, do América, no clássico realizado em 4 de março, com base no artigo 253 do CBDJ (agressão), que prevê pena de 120 a 540 dias.

No segundo julgamento, realizado nesta terça-feira, o jogador foi novamente condenado por 3 votos a 1. O que chama a atenção, porém, é que o tapa dado pelo cruzeirense não foi relatado na súmula do árbitro Cléver Assunção Gonçalves, mas foi denunciado pelo procurador Eduardo Apgaua por meio de imagens do jogo.

Com esta punição, o atleta do Cruzeiro terá que cumprir 240 dias em jogos no Brasil. Isso porque o jogador já havia sido punido em 20 de março devido à agressão do defensor ao árbitro Alício Pena Júnior na derrota do Cruzeiro para o Ipatinga por 3 x 1. Mesmo assim, o time mineiro promete recorrer das duas sentenças.

Sobre a primeira punição, a data do novo julgamento ainda não foi marcada. Quanto à segunda decisão, o time tem agora três dias para tentar dar justificativas e absolver o atleta. Há a possibilidade, em caso de nova derrota, que o time peça a conversão da pena em serviços à comunidade.

Mesmo assim, o defensor segue atuando com a camisa do Cruzeiro graças a um efeito suspensivo relativo à pena inicial de 120 dias. Agora, os advogados do Cruzeiro tentarão novo efeito para que o jogador possa atuar na partida de volta contra a Portuguesa, quarta-feira, pela segunda fase da Copa do Brasil.

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