A prisão preventiva do zagueiro Breno causou irritação aos dirigentes do Bayern de Munique e grande decepção aos familiares do atleta, em função do exagero da decisão da Justiça da Alemanha. O jogador ainda está sendo investigado pelo incêndio de sua residência – nem sequer há a confirmação de sua culpa – e, ainda assim, ele segue detido desde o dia 24 de setembro.
Doutor em Direito pela Humboldt-Universität na Alemanha, o advogado Leonardo Martins justificou que Breno amargou a decisão de uma Untersuchungshaft por parte da justiça local. Trata-se da prisão preventiva do país, definida, por exemplo, com base em pressupostos como risco de fuga e alteração de provas.
“As instituições estatais da Alemanha, como o Ministério Público, funcionam quando são acionadas. Não há possibilidade alguma de impunidade”, ponderou Leonardo Martins, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor-visitante na Universidade de Berlim.
No Brasil, as prisões preventivas são alvo de discussão – em função do “princípio de presunção de inocência” e por serem encaradas muitas vezes, principalmente pelos leigos, com o caráter punitivo. O artigo 5° da Constituição Federal do país prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas também não revoga prisões cautelares.
Na Alemanha, o Código Penal prevê cinco fundamentos para a prisão preventiva, sendo três deles referentes à segurança do processo, situação utilizada justamente no caso de Breno. Nos últimos dias, os advogados do ex-são-paulino fizeram todos os esforços e não obtiveram sucesso na tentativa de habeas corpus.
Neste momento, resta a Breno apenas aguardar os laudos e a produção de provas do Ministério Público da Alemanha. Enquanto isso, ele convive até com comentários sobre problemas psicológicos, fato que, a propósito, pode ser relevante no processo.
Por outro lado, um estrangeiro, se for considerado culpado, normalmente responde por um crime no país bávaro sem distinção. “Se for condenado, a pena terá de ser cumprida na Alemanha, a não ser que haja tratado de extradição prevendo o oposto, algo que não acredito”, disse o advogado e professor Leonardo Martins.