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Futebol

Justiça nega a árbitro pedido de indenização por danos morais

Arquivo Geral

21/05/2015 18h00

A Justiça negou o pedido de indenização do árbitro que apitou jogo de futebol entre Corinthians e Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro, em 2012, contra Hélio de La Peña. De acordo com a decisão, a publicação de comentário feito pelo humorista em uma rede social não viola a honra subjetiva ou a imagem do árbitro, tornando improcedente o pedido de reparação por danos morais.

O árbitro contou que, logo após o jogo, Hélio de La Peña publicou em redes sociais um comentário depreciando sua atuação na partida, o que teria ofendido sua honra e imagem, bem como provocado a indignação de parte da torcida do Botafogo. Por esse motivo, ele pediu a condenação do humorista ao pagamento de danos morais e a retratação em revista semanal de circulação nacional.

Em contestação, o ator negou a prática de qualquer ato ilícito e contrapôs a possibilidade de reparação por danos morais.

O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou, em 1ª instância, improcedentes os pedidos do árbitro. “A utilização de palavras ou de expressões de gosto duvidoso é insuficiente, de modo isolado, para caracterizar a exacerbação do direito à livre expressão. Na verdade, excluídos excessos inequívocos, não há como ter por ilícito o estilo (ou a falta dele) utilizado por um notório humorista ao comentar a atuação de árbitro de futebol, ainda mais quando o próprio autor das palavras afirma expressamente no mesmo meio, e logo em seguida, que se trata de piada. Assim, em razão da licitude da conduta, não vejo configurada a responsabilidade civil da parte ré”, concluiu na sentença.

Inconformado, o árbitro recorreu da decisão, mas a Turma, por maioria de votos, manteve o mesmo entendimento do magistrado da 1ª Instância. Da decisão, ainda cabe recurso.

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