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Futebol

Juíza carioca suspende habilitação de Edmundo

Arquivo Geral

28/02/2007 0h00

Depois de ser punido pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) em março de 2006 e perder a habilitação por um período de seis meses, o atacante Edmundo, do Palmeiras, sofreu nova derrota na Justiça nesta quarta-feira.

Desta vez, o jogador foi proibido de dirigir, já que sua carteira de habilitação foi suspensa por decisão da juíza Adriana Castanho de Carvalho, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público.

O jogador, que se envolveu em um acidente no bairro do Jardim Botânico, em 10 de julho de 2005, foi denunciado por dirigir alcoolizado. Ele será intimado para entregar a carteira à Justiça em 24 horas.

No dia do acidente, Edmundo havia saído do estacionamento do Jockey Club do Rio de Janeiro, às 4h30, e bateu com sua BMW no carro do oficial de justiça Alessandro Renato.

Após a colisão, o camisa sete do Palmeiras tentou fugir do local, mas acabou interceptado pela Polícia. Uma das pessoas que estavam com o oficial de justiça, a consultora de vendas Fernanda de Almeida, sofreu uma luxação no braço e foi atendida no Hospital Miguel Couto.

O Ministério Público denunciou o jogador como incurso nas sanções do artigo 306 da lei 9.503/97 – dirigir sob a influência do álcool – e do artigo 331 do Código Penal – desacato a funcionário público no exercício da função – e requereu a suspensão da habilitação do atacante.

Os advogados de Edmundo chegaram a pedir a concessão da suspensão condicional do processo, o que foi negado pela juíza Adriana Castanho de Carvalho. Segundo ela, Edmundo não preenche os requisitos subjetivos à concessão do benefício.

Quanto ao pedido de suspensão da habilitação, pesou na decisão um auto assinado por três peritos que afirma que o jogador se encontrava embriagado. O documento foi integralmente ratificado pelo laudo de exame toxicológico, que confirma a existência de álcool na urina de Edmundo no teor de 2,46g/l.

"Só por este fundamento, já se faria necessária, como garantia à ordem pública, a suspensão da habilitação do denunciado para a direção de veículo automotor. Ocorre que o acusado já sofreu condenação criminal em delito de trânsito do qual resultou morte, em duas instâncias, embora ainda não haja trânsito em julgado, ante a interposição de novo recurso junto ao STJ. Entendo, portanto, que neste caso, a medida de suspensão de sua habilitação se torna imprescindível, vez que, apesar de ostentar contra si processo de tamanha gravidade e tão lesivas conseqüências, com a perda de vidas humanas, não se inibiu o réu de, em tese, voltar a dirigir em estado que lhe propiciaria ceifar novas vidas", justificou Adriana Castanho de Carvalho.

A juíza marcou para o dia 12 de março, às 13h, a audiência em que serão ouvidas as testemunhas de acusação do jogador. Em 1995, Edmundo foi protagonista de um outro acidente de trânsito. Na ocasião, três pessoas morreram. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pela Justiça do Rio, mas ainda recorre da sentença em Brasília.

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