Denunciados por fatos ocorridos na partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, em 20 de maio, o atacante Fred, o Fluminense e o Corinthians foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira e acabaram absolvidos.
Fred havia sido denunciado no artigo 254 (jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de duas a seis partidas, pelo carrinho que deu no zagueiro William. Na ocasião, o árbitro Carlos Eugênio Simon puniu o atacante apenas com o cartão amarelo. Em seu julgamento, o camisa 9 acabou absolvido por 4 a votos a 1.
Já Fluminense e Corinthians, por motivos diferentes, foram enquadrados no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desportos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tem como pena prevista uma multa entre R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de campo de até dez jogos.
O Fluminense foi denunciado pelo fato de alguns de seus torcedores terem usado laser no rosto dos jogadores do Corinthians, na tentativa de atrapalhá-los. Já o time paulista encarava a denúncia por um suposto torcedor corintiano ter invadido o gramado do Maracanã naquele jogo.
Absolvido no artigo 213, o Fluminense acabou condenado no artigo 170, que, contudo, não tem nenhum fim punitivo prático, servindo apenas como advertência.