Atendendo à solicitação da Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP), o Ministério da Previdência Social publicou comunicado que orienta suas agências em todo o Brasil quanto aos procedimentos que devem ser adotados para comprovação da atividade de atleta profissional.
A medida é uma resposta à solicitação feita pelo presidente da FAAP, Wilson Piazza ao ministro Garibaldi Alves Filho, em setembro do ano passado, baseada nos inúmeros problemas enfrentados pelos atletas profissionais no momento de requerer a aposentadoria em razão da documentação que comprova o vínculo empregatício.
Agora, com a uniformização dos procedimentos nas agências da Previdência Social, a expectativa é que o acesso ao beneficio seja realizado de forma mais tranquila.
A comprovação da condição de atleta profissional de futebol será feita através da antiga carteira de atleta ou da atual carteira de trabalho devidamente anotadas, contendo além de dados pessoais, a denominação da associação empregadora com número de registro dos conselhos ou confederação.
O documento também orienta que os documentos listados podem ser substituídos pela certidão emitida pela Confederação Brasileira de Futebol, desde que conste dados extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Para agradecer a atenção do órgão, vários ex-atletas profissionais conhecidos do público brasileiro estarão em Brasília, nesta quarta-feira, 04/06, às 15h, para um encontro com o ministro Garibaldi Alves Filho. Entre eles, os campeões Wilson Piazza, Dadá Maravilha, Reinaldo, Nelinho, Luizinho e Raul Plassmann.
Memória
Segundo Piazza, capitão da Copa de 70, com atuação no sistema de assistência social e educacional para atletas e ex-atletas profissionais há 40 anos, os problemas enfrentados iniciam a partir das antigas carteiras de emissão da Confederação Brasileira de Desportos (CBD, hoje CBF), que continham apenas as informações da relação esportiva e, no novo modelo, a Carteira de Trabalho (CTPS), embora registre as relações de emprego, em alguns casos, não menciona a data de saída de determinado clube, assim como não consta atualização de salários. “A maioria dos atletas não guarda cópias dos contratos e, se requeridas às Federações ou CBF, demanda tempo e pesquisa, sem contar que muitas entidades não dispõem de organização funcional e administrativa capaz de atender os requerimentos de certidões que possam corroborar as anotações na CTPS, comprovando assim, o tempo de atuação nos clubes”, ressaltou Piazza.
Mesmo estando com toda a documentação em ordem (certidões, cópias de contratos e carteira de trabalho), é um suplício para o ex-atleta requerer a aposentadoria, pois algumas agências do INSS solicitam mais documentos e o profissional fica sem ter onde recorrer porque o clube já não existe mais, os registros foram perdidos nas federações, as cópias conseguidas não são autenticadas e as certidões das Federações e CBF são rejeitadas. “Há casos em que o INSS repassa ao ex-atleta uma declaração para ser preenchida e assinada pelo clube o que, muitas vezes, é impossível conseguir porque o clube já não existe mais”, observou Piazza.