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Futebol

Agressores de Leão são condenados a um ano de serviços comunitários

Arquivo Geral

03/06/2009 0h00

Os acusados de promover uma emboscada para agredir o técnico Emerson Leão, em setembro do ano passado, na Vila Belmiro, foram condenados nesta terça-feira, no Fórum de Santos, a prestar um ano de serviços comunitários. Dentre os agressores estava o ex-segurança da equipe profissional do Peixe, Marco Antônio Castelo, o Castelão. Junto com ele, os torcedores Luís Felipe Dias e Igor Camilo Mendes Chaves também terão que cumprir esta pena.


O episódio aconteceu no dia 4 de setembro de 2008, quando Leão foi discutir com a diretoria santista o parcelamento da dívida que o clube tinha com o treinador, por conta de sua rescisão contratual. Quando deixava a Vila, pelo portão destinado ao setor administrativo do estádio, Emerson Leão teve uma barra de ferro atirada em sua direção, que por pouco não o atingiu.


Na briga com os agressores, o técnico teve apenas pequenas escoriações, sem gravidade. Em depoimento a polícia na época, Leão dissera que o ex-segurança do clube havia tomado tal atitude por vingança, já que tinha sido demitido do Santos por um pedido do ex-comandante alvinegro.


Acompanhados de seus advogados, os acusados compareceram nesta terça a audiência, que não contou com a presença de Leão, pois o treinador estava discutindo com a diretoria do Sport uma possível transferência para a Ilha do Retiro.


O advogado de Castelão, João Guilherme Pereira, comentou a decisão da justiça. “Para ele (Castelão), encerrar este assunto foi a melhor coisa no momento. Assim o assunto está encerrado”, disse Pereira, em entrevista ao jornal A Tribuna.


Já Márcio Barures, representante dos torcedores que estavam com o ex-segurança alvinegro, na ocasião, contou que o fato dos seus clientes não terem antecedentes criminais pesou na decisão judicial.


“Eles têm direito a alguns benefícios por serem primários e nunca terem se envolvido em incidentes desta natureza. Analisando o contexto, eles optaram por aceitar a proposta de transação penal, na forma de prestação de serviços à comunidade”, comentou Barures.

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