Eu estava no Chiado, entrando no Café A Brasileira para tomar uma bica, quando abri o celular e dei de cara com uma notícia que exige atenção até na escolha das palavras. Mari Menezes conseguiu uma decisão favorável na ação criminal movida pelo ex-namorado, o DJ Ulisses. E aqui não cabe transformar sentença em fofoca de término: é processo, tem alcance específico e ainda existe possibilidade de recurso.
A Vara Criminal de Santana de Parnaíba declarou extinta a punibilidade de Mariana no processo em que Ulisses José Ferreira Leite Filho atribuía a ela os crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo a nota divulgada pela defesa da influenciadora, a decisão acolheu uma questão processual levantada pelos advogados, e o próprio Ministério Público também se manifestou favoravelmente à extinção da punibilidade.
Traduzindo o juridiquês sem inventar moda: essa ação criminal foi encerrada pela sentença. Caso a decisão se torne definitiva, Mari não poderá ser novamente processada criminalmente pelos mesmos fatos abrangidos por ela. Mas atenção ao detalhe que muda tudo: a decisão ainda está sujeita a recurso.
A história começou depois do fim do relacionamento dos dois, em agosto de 2025. No mês seguinte, Mari publicou relatos em que atribuía ao ex episódios de manipulação, controle excessivo e comportamento agressivo. Foram alegações feitas por ela. Ulisses, posteriormente, levou o conflito à Justiça.
Em maio de 2026, Mari recebeu uma intimação relacionada a outro processo movido pelo DJ, no qual, segundo o histórico publicado, ele pedia que ela fosse impedida de citar seu nome e solicitava indenização de R$ 100 mil. E é justamente aqui que muita manchete pode escorregar: a sentença agora divulgada diz respeito exclusivamente à ação criminal em que Mari figurava como acusada. De acordo com o advogado Pedro Mansur, as demais medidas judiciais continuam sendo acompanhadas e estão submetidas ao sigilo aplicável.
Terminei a bica e reli a decisão porque processo de ex famoso costuma virar uma salada de ações, acusações e manchetes. Desta vez, o fato objetivo é um só: nesta ação criminal, a Justiça extinguiu a punibilidade de Mari Menezes. O resto precisa continuar no lugar correto, dentro dos processos a que pertence.