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Kátia Flávia
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Justiça suspende bloqueio de contas da Anapolina S.A.F. em disputa sobre dívidas trabalhistas do clube

Decisão da desembargadora Lúcia Ehrenbrink reconhece que nova lei atribui ao clube original a responsabilidade exclusiva pelas dívidas anteriores à criação da sociedade anônima do futebol e determina suspensão imediata das constrições

Kátia Flávia

19/06/2026 16h30

foto ilustrativa magnific

Decisão reconheceu que nova lei atribui ao clube original a responsabilidade exclusiva pelas dívidas anteriores à criação da sociedade anônima do futebol e determina suspensão imediata das constrições (Créditos:Magnific/Foto Ilustrativa)

Meninas, acabei de pedir mais algumas garrafas de vinhos no Zé Delivery para receber o pessoal aqui em casa mais tarde, afinal, hoje tem jogo da seleção. Estou terminando de montar minha mesa de frio, quando vejo minhas amadas fofoqueiras enlouquecidas com um babado fortíssimo do Anapolina, time do interior goiano. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu suspender os bloqueios sobre o patrimônio da Anapolina S.A.F., incluindo o congelamento de contas bancárias via SISBAJUD, em decisão proferida em 11 de junho de 2026 pela desembargadora federal do trabalho Lúcia Ehrenbrink. Durante uma análise preliminar, a magistrada reconheceu que a manutenção das constrições pode ser incompatível com o regime jurídico previsto pela Lei nº 15.427/2026, que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Lei nº 14.193/2021). 

Esse processo teve início após uma reclamação trabalhista ajuizada em 2019 contra a Associação Atlética Anapolina. Posteriormente, a Anapolina S.A.F. foi incluída no polo passivo da demanda. Em decisão anterior, o juízo de primeiro grau havia determinado a penhora dos direitos econômicos de todos os atletas profissionais vinculados ao clube, incluindo transações em andamento e créditos decorrentes da participação na Copa do Brasil, além da renovação do bloqueio de contas bancárias.  

A medida foi fundamentada no entendimento de que a S.A.F. não teria efetuado os repasses de 20% das receitas previstos no artigo 10 da Lei nº 14.193/2021. 

Após recorrer, a Anapolina S.A.F. sustentou que a Federação Goiana de Futebol já realiza a retenção de 30% das receitas da Associação Atlética Anapolina — e não da S.A.F. — por força de acordo firmado perante o TRT da 18ª Região, o que tornaria inviável o cumprimento simultâneo das obrigações e resultaria em retenção superior ao limite legal. Além disso, a defesa também alegou inexistência de sucessão universal em relação à associação original e apontou dificuldades operacionais relacionadas à movimentação dos valores. 

Ao analisar o pedido, a desembargadora enfatizou a superveniência da Lei nº 15.427/2026, que conferiu nova redação ao artigo 10 da Lei das SAFs e passou a atribuir ao clube ou pessoa jurídica original a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das obrigações constituídas antes da criação da sociedade anônima do futebol. 

De acordo com a magistrada, embora a nova legislação não afaste a exigibilidade dos créditos trabalhistas, ela delimita o patrimônio sujeito à execução, preservando a autonomia patrimonial da SAF. Dessa forma, eventual descumprimento dos repasses legais não autorizaria, por si só, o redirecionamento da execução ao patrimônio da sociedade anônima. 

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Victor Amado, advogado especialista em Direito Esportivo (Foto: Divulgação)

Para o advogado Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e ex-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, a decisão possui relevância que ultrapassa os limites do processo. 

“A decisão da Desembargadora Lúcia Ehrenbrink representa um marco na compreensão judicial do modelo SAF no Brasil. Ao reconhecer a aplicação imediata da Lei nº 15.427/2026 e suspender constrições patrimoniais incompatíveis com a autonomia societária da Anapolina S.A.F., o TRT-RS confirma que a Justiça do Trabalho é capaz de conciliar a proteção do crédito trabalhista com a segurança jurídica necessária ao investimento privado no futebol brasileiro. Trata-se de precedente relevante para clubes que já operam ou pretendem operar sob o regime da Lei nº 14.193/2021”, afirma. 

A discussão ocorre em um momento de expansão do modelo SAF no futebol brasileiro e reacende o debate sobre o equilíbrio entre a proteção dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica necessária para atrair investimentos ao setor. Especialistas avaliam que o tema tende a ganhar relevância à medida que aumenta o número de clubes que adotam a estrutura societária criada pela legislação específica. 

Com a concessão da tutela cautelar, os bloqueios permanecem suspensos até que o colegiado do TRT-RS julgue o mérito do agravo de petição. Na ocasião, será definida de forma definitiva a extensão da responsabilidade patrimonial da Anapolina S.A.F. no caso concreto. 

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