Eu estava em casa, ainda de roupão, adiando a ida para a academia, quando o telefone tocou com uma fonte de Brasília quase sem ar do outro lado. O babado que chegou não era fofoca de fim de tarde, era decisão judicial com número de processo e vara certinha. A deputada federal Erika Hilton conquistou na Justiça o direito de responder ao Ratinho dentro do próprio programa que o apresentador comanda no SBT. Larguei tudo e liguei o modo coluna ali mesmo.
A decisão saiu nesta quarta-feira, dia 17, assinada pelo juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O SBT terá que exibir o vídeo gravado por Erika, com texto aprovado pela própria Justiça, mantendo a mesma duração e o mesmo destaque que o apresentador deu às declarações dele.

A emissora tem até dez dias para cumprir a determinação. Caso descumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil. Erika Hilton recorreu à Justiça após alegar que uma solicitação de direito de resposta enviada por meio de notificação extrajudicial não teria sido atendida pela emissora.
Para quem chegou agora, a controvérsia começou em março, quando Ratinho comentou a indicação da deputada para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. Durante o programa, o apresentador afirmou que Erika Hilton “não é mulher, é trans”.
Na decisão, o magistrado entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a identidade da parlamentar. O juiz destacou que a liberdade de expressão não autoriza a negação reiterada da identidade de uma pessoa e considerou insuficientes os argumentos apresentados pela defesa do apresentador.
O caso foi acompanhado por diferentes veículos de imprensa, entre eles as colunistas Fábia Oliveira, do Metrópoles, e Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. No vídeo que deverá ser exibido pelo SBT, Erika Hilton reforça que a transfobia é crime no Brasil, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019, quando a Corte equiparou atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo.
Com a decisão, o espaço utilizado originalmente para as declarações do apresentador deverá ser utilizado também para a manifestação da deputada. O entendimento da Justiça é de que o direito de resposta deve ocorrer em condições equivalentes às da ofensa apontada, garantindo alcance e visibilidade semelhantes.
Agora, caberá ao SBT cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido. Enquanto isso, a decisão reforça um debate cada vez mais presente sobre os limites da liberdade de expressão, o respeito à identidade de gênero e a responsabilidade de comunicadores em emissoras de alcance nacional.