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Kátia Flávia
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Justiça de São Paulo penhora R$ 163 mil de Netinho de Paula, após o cantor ser condenado por pressionar uma mulher a fazer doação de rins

A mulher acusa o apresentador de ter obrigado a mesma a realizar a doação de um órgão para a sua irmã.

Kátia Flávia

14/12/2022 14h15

A mulher acusa o apresentador de ter obrigado a mesma a realizar a doação de um órgão para a sua irmã.

Gente, e o ex-apresentador Netinho de Paula que, nesta terça-feira (13), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar indenização a uma mulher que o processou após participar de seu programa na Rocord TV, Domingo da Gente, em 2001. De acordo com TJSP, o cantor  pode pedir 

O processo foi movido pela mulher, que não foi identificada, após a mesma ter ido ao programa de Netinho pedir ajuda financeira para que a sua irmã pudesse realizar um transplante de rim, no entanto, de acordo com o processo, o apresentador teria a pressionado para que ela fosse a doadora, chegando a chorar diante das câmeras quando teve seu pedido negado.

Na época, a mulher havia explicado ao apresentador e aos telespectadores  que não poderia ser a doadora pois, além de ter filhos pequenos, ela poderia ser demitida caso faltasse no serviço por ter feito a cirurgia.

“O réu não deu atenção a essas circunstâncias, chorou diante das câmeras, mostrou-se contrário ao procedimento da autora e deixou de explicar aos telespectadores que ela seria demitida do emprego se ficasse afastada para cirurgia”, diz o processo.

Na ocasião, após tanta insistência do apresentador, a mulher concordou que o “gesto nobre” proposto por ele não a deixaria em maus lençóis, aceitando a fazer a doação. Porém, antes mesmo de acontecer a cirurgia, a mulher foi demitida de seu emprego, sofreu diversas ofensas ao sair de casa e sua filha agredida e xingada na escola, devido ao choro do cantor em frente às câmeras.

De acordo com a defesa de Netinho, o processo movido pela mulher apresenta situações inverídicas e fantasiosas. 

“Não existiu nexo de causalidade entre a exibição do programa de televisão e os danos. A decisão de doar o órgão foi exclusiva da autora. Por tudo isso, o réu não deve responder pelos alegados danos”, afirmou a defesa do réu.

Diante do caso, a juíza Larissa Gaspar Tunala expediu um ofício à Abramus (Associação Brasileira de Música e Arte), onde ela determina o depósito judicial mensal para a processante dos valores relativos à destinação dos direitos autorais de Netinho.

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