O “brisadeiro” consumido por Carlinhos Maia durante uma festa organizada por Virginia Fonseca e Vini Jr. virou caso de polícia, provocou depoimentos e alimentou meses de fofoca. Agora, a Justiça de Goiás determinou o arquivamento da investigação por falta de provas técnicas sobre o conteúdo do doce.
Eu ainda estava na livraria da Gávea, escolhendo o papel para embrulhar o presente da minha amiga escritora, quando a atendente perguntou se eu preferia uma fita verde. Nesse instante, chegou a decisão sobre o brigadeiro supostamente preparado com maconha. Minha filha, dispensei o verde imediatamente. Naquela história, já havia erva imaginada, investigação real e confusão suficiente para encher uma bandeja inteira.

Segundo informações publicadas pelo Portal LeoDias, a decisão foi tomada pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia. Ela concedeu habeas corpus à defesa de Carlinhos e determinou o trancamento do inquérito.
O caso começou depois que o influenciador contou publicamente ter comido um “brisadeiro” na festa de Natal promovida por Virginia e Vini Jr., em dezembro de 2025, em Goiânia. O relato levou a Polícia Civil a investigar possíveis crimes previstos na Lei de Drogas, além de apologia ao crime.
As autoridades tentaram descobrir quem teria levado o doce à confraternização e se outras pessoas também o consumiram. Em depoimento, Carlinhos apresentou sua versão do episódio e chegou a envolver Lucas Guedez na história.
A investigação, porém, esbarrou em um problema básico: o suposto brigadeiro nunca foi apreendido. Sem o doce, não houve perícia, exame toxicológico nem qualquer confirmação material de que existia cannabis na receita.
“É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida”, afirmou a magistrada. Ela também ressaltou a ausência de “laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico” e cadeia de custódia.
Para a Justiça, vídeos, depoimentos e declarações públicas não substituem a prova técnica necessária para confirmar a existência da droga. Nem mesmo a confissão informal de Carlinhos seria suficiente para demonstrar a materialidade do possível delito.
A juíza também afastou a suspeita de apologia ao crime. Segundo a decisão, o influenciador relatou uma experiência pessoal, mas não incentivou seguidores a consumir drogas nem apresentou a conduta como algo que deveria ser imitado.
“Em nenhum trecho dos registros examinados se identifica conclamação ao uso de drogas, incentivo a terceiros, glorificação do tráfico, exaltação de traficantes ou promoção da prática criminosa”, registrou.

A magistrada reconheceu que declarações feitas por influenciadores de grande alcance podem ser questionadas do ponto de vista ético e social. Isso, entretanto, não significa automaticamente que exista responsabilidade criminal.
Com a decisão, o inquérito foi encerrado no estado em que se encontrava. Depois de meses procurando ingrediente, receita, fornecedor e prova, a investigação terminou sem conseguir demonstrar que o brigadeiro tinha algo além de chocolate e muita repercussão.