Da Redação
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Nesta quarta-feira (14) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu a continuidade das atividades do Na Praia, que tem programação até setembro.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário Do DF, deferiu pedido liminar para suspender provisoriamente atos administrativos aplicados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que havia interditado o evento.
O magistrado recomendou atenção redobrada para conter ou minimizar os “incômodos relatados pelos moradores da região” em uma ação civil pública contra o evento.
Este ano o parque temático já tinha recebido três autos de infração, com aplicação das penalidades de advertência e multas de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 307 mil, durante os meses de junho e julho. A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF.