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“Remédios faziam mais mal do que bem”, diz paciente que usa Cannabis contra depressão

O brasiliense é a quarta pessoa no Distrito Federal que poderá fazer o plantio e extrair seu próprio medicamento para esse tipo de enfermidade

Redação Jornal de Brasília

28/12/2020 16h42

Guilherme Gomes
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“Sou muito grato por ter conhecido a Cannabis”. Esse é o relato do Pedro Henrique, de 28 anos, que recentemente conseguiu na Justiça o direito de plantar Cannabis Sativa para tratar ansiedade e depressão.  Por meio de um Habeas Corpus preventivo, o brasiliense é a quarta pessoa no Distrito Federal que poderá fazer o plantio e extrair seu próprio medicamento para esse tipo de enfermidade. Os outros casos também foram relatados pelo Jornal de Brasília

Pedro alegou que a Cannabis foi uma alternativa, uma luz no fim do túnel para a cara importação de medicamentos feitos com os compostos da planta. “Eu procurei meios de poder fazer meu tratamento de uma forma que eu pudesse obter meu plantio, que tem um custo menor do que a compra desse medicamento importado. Ainda mais sem fiscalização, com valor elevado e a incerteza de que o medicamento vai chegar em minha residência”, afirmou.

Atualmente, só há um medicamento à base de Cannabis registrado no país, o Mevatyl ou Sativex (nome comercial), que custa cerca de R$ 2.500.

“Existem inúmeros casos, o mundo inteiro e a ciência estão esclarecendo, que a Cannabis e outras plantas de poder ajudam na cura de várias dores, emocionais e físicas”, desabafou Pedro.

Outro caso semelhante ao de Pedro, é o da médica Mariana Guimarães, de 36 anos. Ela também conseguiu um Habeas Corpus para plantar Cannabis e contou que conheceu a planta após longos episódios de dor crônica intensa, se interessou e começou a fazer o uso. Agora regularizada, a profissional de saúde lembrou que os compostos da maconha geram poucos efeitos colaterais quando comparados com remédios convencionais. “Não afetam fígado e sistema gástrico, com menos reações adversas”, afirmou.

O que diz a decisão da Justiça

A 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) entendeu pela a “possibilidade de emitir salvo conduto em favor do paciente para que as autoridades impetradas se abstenham de adotar quaisquer condutas que possam obstar o objetivo do mesmo, qual seja, a importação e cultivo da planta de Cannabis destinada ao tratamento de sua saúde”.

Na decisão, o juiz citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que “O habeas corpus é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder”.

O magistrado citou ainda a Constituição Federal. “No art. 196, a Constituição Federal de 1988 eleva a saúde como um direito de todos e dever do Estado”. O juiz deixa claro no parecer que o cultivo da semente da Cannabis será “com a finalidade única e exclusiva para fins medicinais”. Salienta também o uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada.

Por fim, foi deferido o pedido liminar para que “as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica”.

O advogado dos dois casos, Gabriel Dutra Pietricovsky, de 27 anos, entende que as liminares deferidas em relação à Cannabis tendem a aumentar devido a mentalidade dos juízes. “A justiça está colaborando. Principalmente porque são juízes mais novos e menos conservadores. Parte deles são jovens de espírito, estudam as mudanças no direito e conseguem deferir mais liminares.

Legalização Velada

O judiciário do Brasil está em uma crescente em relação ao número de habeas corpus preventivos concedidos para o cultivo caseiro de Cannabis.

Isso se deve a ação organizada do grupo Reforma, uma rede de advogados especialistas nesse tipo de processo e que estão espalhados em nove Estados brasileiros. De acordo com a organização, são mais de 95 permissões para o auto cultivo. Aproximadamente metade das decisões passaram pelos advogados do grupo.

Segundo o Reforma, a justiça concedeu três habeas corpus em 2016. Em 2017, aconteceram nove permissões. No ano seguinte mais 16 decisões favoráveis para o plantio. Em 2019, 25 habeas corpus foram concedidos, e, até metade deste ano, a justiça já admitiu 42 cultivos da planta.

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