Menu
Brasília

Justiça concede mais um Habeas Corpus para cultivo de maconha no DF

Para tratar depressão, ansiedade e déficit de atenção, Pedro poderá fazer o plantio da Cannabis para extrair seu próprio medicamento

Redação Jornal de Brasília

02/12/2020 12h07

Guilherme Gomes
[email protected]

Maconha, ou melhor, Cannabis Sativa. Uma planta milenar que é utilizada, antes mesmo da Era Cristã, para tratar de inúmeras doenças e desconfortos. Porém, no início do século XX, seu uso passou a ser proibido em vários países por ser considerada uma droga ilícita. Em contrapartida, os estudos sobre a planta aumentaram na tentativa de buscar tratamentos alternativos para as doenças.

E é no tratamento alternativo que a Cannabis ganha força. Pacientes inconformados por não terem resultados com medicação convencional agora buscam nos compostos da planta, Canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabidiol (THC), uma saída, um alívio, um motivo para continuar. É o caso do carioca Pedro, de 28 anos, que mora no DF e recentemente conseguiu na Justiça um Habeas Corpus para plantar maconha.

Isso mesmo, para tratar depressão, ansiedade e déficit de atenção, Pedro poderá fazer o plantio da Cannabis para extrair seu próprio medicamento que, de acordo com ele, tem um preço abusivo por ser uma importação.

Em 2015, o uso compassivo e importação do CBD foram autorizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por ser um dos compostos da Cannabis, a substância enfrenta problemas burocráticos e econômicos. Famílias travam conflitos na justiça para ter permissão para o plantio da planta e extração do óleo medicinal. Atualmente, só há um medicamento à base de Cannabis registrado no país, o Mevatyl ou Sativex (nome comercial), que custa cerca de R$ 2.500.

“Mesmo com a autorização da Anvisa, a importação é muito cara e impraticável. Só uma pessoa com condição financeira muito boa consegue importar os medicamentos nos valores que eles chegam aqui no Brasil”, afirma Pedro

Cansado de não obter resultados com medicações comuns, Pedro contou que conheceu a maconha no final da faculdade e a planta passou a ajudá-lo nas provas e nos momentos em que não tinha concentração. Depois que entrou no mercado profissional, o carioca percebeu que a Cannabis o tirava da prisão de ansiedade depressiva.

Antes disso, ele relatou que passou por psicopedagogo, psicólogo, neurologista, tomou ritalina para ansiedade e déficit de atenção e nada funcionou. Por isso, buscou o tratamento alternativo com a maconha.

“O uso da Cannabis me libertou, passei a ser uma pessoa mais produtiva e aplicada profissionalmente. A substância mudou minha vida, é algo que pretendo levar pra sempre. Me faz um ser humano melhor”, desabafou

O que diz a decisão da Justiça

A 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) entendeu pela a “possibilidade de emitir salvo conduto em favor do paciente para que as autoridades impetradas se abstenham de adotar quaisquer condutas que possam obstar o objetivo do mesmo, qual seja, a importação e cultivo da planta de Cannabis destinada ao tratamento de sua saúde”.

Na decisão, o juiz citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que “O habeas corpus é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder”.

O magistrado citou ainda a Constituição Federal. “No art. 196, a Constituição Federal de 1988 eleva a saúde como um direito de todos e dever do Estado”. O juiz deixa claro no parecer que o cultivo da semente da Cannabis será “com a finalidade única e exclusiva para fins medicinais”. Salienta também o uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada.

Por fim, foi deferido o pedido liminar para que “as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica”.

O advogado do caso, Gabriel Dutra Pietricovsky, de 27 anos, entende que as liminares deferidas em relação à Cannabis tendem a aumentar devido a mentalidade dos juízes. “A justiça está colaborando. Principalmente porque são juízes mais novos e menos conservadores. Parte deles são jovens de espírito, estudam as mudanças no direito e conseguem deferir mais liminares.

Legalização velada

O judiciário do Brasil está em uma crescente em relação ao número de habeas corpus preventivos concedidos para o cultivo caseiro de Cannabis.

Isso se deve a ação organizada do grupo Reforma, uma rede de advogados especialistas nesse tipo de processo e que estão espalhados em nove Estados brasileiros. De acordo com a organização, são mais de 95 permissões para o auto cultivo. Aproximadamente metade das decisões passaram pelos advogados do grupo.

Segundo o Reforma, a justiça concedeu três habeas corpus em 2016. Em 2017, aconteceram nove permissões. No ano seguinte mais 16 decisões favoráveis para o plantio. Em 2019, 25 habeas corpus foram concedidos, e, até metade deste ano, a justiça já admitiu 42 cultivos da planta.

Laudos médicos e prescrições

Com o objetivo de ajudar pessoas que precisam de laudos médicos para conseguir a maconha medicinal, o site Dr. Cannabis facilita o acesso à informação e médicos. A plataforma faz a ponte entre doutores e pacientes que buscam uma medicação alternativa.

No site, os pacientes são instruídos na compra do óleo medicinal com CBD e seguem um passo a passo para a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com o aval do órgão, a pessoa está apta para comprar o canabidiol legalmente.

De acordo com as normas da Anvisa, só é possível comprar CBD conforme as especificações da receita médica, ou seja, o paciente poderá importar apenas o produto prescrito da marca indicada pelo profissional.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado