Na noite dessa terça-feira (6) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar que impede que o Governo do Distrito Federal (GDF) aplique nova tabela de cobrança previdenciária aos servidores públicos locais. A decisão cabe recurso da Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
A decisão atende parcialmente o pedido do Sindicado dos Servidores Integrantes da Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal (SindFaz-DF), que pedia a suspensão da nova tabela em caráter de urgência.
Entretanto, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, não acatou todo o pedido, mas impediu a aplicação e determinou que o GDF “se abstenha de promover cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos com alíquotas progressivas”;
Veja os documentos: