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Brasília

Pela segunda vez, Justiça nega pedido suspender procedimentos médicos eletivos

O mesmo magistrado já havia negado pedido idêntico, sob os mesmos argumentos, feito pelo mesmo sindicato incluindo polo passivo da demanda apenas o DF

Redação Jornal de Brasília

31/03/2020 17h01

Doctor with stethoscope in a hospital

Nesta terça-feira (31), o juiz titula da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal- Sindmédico-DF, contra o DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, com o objetivo de suspender, em todo o território do DF, as cirurgias e os procedimentos médicos eletivos, bem como os atendimentos ambulatoriais que não sejam de emergência, até a normalização da situação atual de epidemia.

O mesmo magistrado já havia negado pedido idêntico, sob os mesmos argumentos, feito pelo mesmo sindicato no processo no 0702266-92.2020.8.07.0018, no qual incluiu no polo passivo da demanda apenas o DF.

O juiz posicionou-se no mesmo sentido da decisão proferida anteriormente, explicando que, apesar de não terem sido tomadas as medidas desejadas pelo sindicato, o DF tem adotado as medidas necessárias para a contenção da epidemia, de acordo com o “Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) do Distrito Federal. O documento foi elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde com a participação de diversos setores da Administração Pública, dentre os quais: a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); a Gerencia de Epidemiologia de Campo (GECAMP); e o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

 

Com informações do TJDFT

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