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Brasília

Novo decreto determina que postos de gasolina fechem aos fins de semana

No meio de semana, horário será restringido. Pessoas classificadas no grupo de risco do novo coronavírus não poderão trabalhar no atendimento ao público

Redação Jornal de Brasília

24/03/2020 9h44

Os postos de combustível do Distrito Federal deverão fechar aos finais de semana. A ordem veio após o Governo do Distrito Federal (GDF) complementar o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais até o dia 5 de abril.

O complemento ao decreto foi realizado na noite de segunda-feira (23). Os postos ainda terão o horário restringido no meio de semana. O novo texto prevê que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.

Todos os estabelecimentos devem permanecer atentos às medidas de segurança, como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool gel.  Os serviços de drive-thru e take-out só serão permitidos se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.

O que pode funcionar

I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos

sábados e domingos;

VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

VII – operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para

atendimento ao público em suas dependências;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – concessionárias e distribuidoras de veículos; 

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças

policiais, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços relacionados.

O funcionamento dos estabelecimentos só será permitido se atendidos os critérios:

  1. redução em pelo menos 30% do número de funcionários;
  2. organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários;
  3. vedação de haver nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; 
  4. atendimento aos clientes com agendamento prévio;
  5. distância mínima de 2m entre as estações de trabalho; 
  6. os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.

Com informações da Agência Brasília

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