Após 11 meses, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi sentenciada a indenizar um motorista que teve seu carro danificado depois de cair em um buraco próximo ao Setor do Sul do Gama.
De acordo com o proprietário, a queda no buraco gerou danos ao automóvel. Com isso, além do ressarcimento ele pediu uma indenização por danos morais. Segundo a juíza, diante da conduta omissiva e dos danos experimentados pelo autor, os réus devem pagar pelos danos materiais, sem, no entanto, ressarcir o condutor por danos morais.
Em sua defesa, a NOVACAP argumentou que não há nexo causal entre o buraco na pista e o acidente e que, no caso, houve culpa exclusiva de terceiro.
Ao decidir, a magistrada destacou que, pelas provas juntadas aos autos, é possível verificar o veículo com o pneu rasgado e os buracos na pista. De acordo com a julgadora, está demonstrado o nexo causal, uma vez que, “se não houvesse o buraco na pista ou se este estivesse sinalizado, o requerente poderia ter desviado e evitado os danos ao seu veículo”.
A Novacap, responsável principal, e o Distrito Federal, como subsidiário, foram, então, condenado a pagar R$ 1.449,12.
Cabe recurso da sentença.