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Brasília

Nova decisão da Justiça mantém COC Sudoeste fechado

Magistrada manteve decisão que exige apresentação de habite-se e manteve a multa estabelecida em R$ 10 mil diários

Lucas Valença

05/03/2020 10h22

A desembargadora e relatora do imbróglio judicial vivenciado pelo Colégio COC Sudoeste LTDA, Leila Arlanch, decidiu rejeitar o Agravo de Instrumento solicitada pela instituição de ensino e adiou ainda mais as aulas no local. A magistrada manteve a decisão de primeira instância que exige a apresentação do habite-se do local e manteve a multa estabelecida em R$ 10 mil diários, caso a escola mantenha as atividades.

Há uma semana, o juiz Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário chegou a emitir uma liminar proibindo o colégio de iniciar o ano letivo até que a carte de Habite-se e a licença de funcionamento fossem obtidas. O Habite-se é o documento que certifica que o imóvel está de acordo com as regras de segurança, edificação e outros aspectos técnicos.

O documento elaborado pela magistrada de segunda instância, obtido pelo Jornal de Brasília, reforça que só há a interdição do imóvel pelo fato do entendimento de que os riscos do local são maiores do que as “consequências de se permitir o funcionamento da escola”. Também é ressaltado no texto da desembargadora que a decisão liminar, proferida na primeira instância, pretende preservar a “integridade física dos futuros usuários da edificação”.

Contra a alegação do COC Sudoeste de que estaria sendo afetado pelo atraso na liberação do habite-se, a desembargadora foi enfática e rejeitou o argumento da parte. “Impõe-se sublinhar que o requerimento do agravante para a emissão da carta de habite-se somente foi protocolado no dia 27/02/2020, sendo que, […] o início da atividade escolar estava prevista para o dia 05/02/2020”, escreveu.

A magistrada também reforçou que a carta de habite-se e “todas as demais licenças de funcionamento devem anteceder o início das atividades empresariais”. Neste contexto, Leila Arlanch lembra, em um pequeno histórico, que a obra de 17,9 mil m², da construção do colégio, foi iniciada “sem alvará de construção”.

Leila Arlanch também escreveu que “não há elementos indicativos que possam assegurar estarem presentes todos os requisitos normativos exigidos para a expedição da carta de habite-se”. A servidora pública entendeu que o laudo técnico apresentado pelos advogados do colégio “não contempla todos os aspectos específicos para a expedição da carta de habite-se”.

A Promotora do caso, Marilda Fontinele, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) afirma que o alinhamento do entendimento do Judiciário de primeira e segunda instâncias contribuem para a “efetiva tutela dos direitos coletivos por elas assegurados”.

Segundo informações que constam no processo, mais de 800 alunos estão matriculados no COC Sudoeste que possui uma equipe de 150 funcionários contratados.

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