Em nota técnica expedida na segunda-feira (23), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc/MPDFT) afirmou que o Distrito Federal possui autonomia e competência para elaborar e apreciar um projeto de lei para implementar o ensino domiciliar na capital.
No último dia 17 de novembro, um projeto de lei que dispõe sobre o tema foi aprovado em primeiro turno na Câmara Legislativa (CLDF). A proposta ainda será avaliada pelo plenário e, sendo aprovada, seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha.
Para o Proeduc, as famílias têm direito à liberdade educacional em relação a educação dos filhos menores, o que inclui os estudos em casa. Contudo, o órgão afirma que o Estado ainda tem obrigação de fiscalizar e controlar os padrões mínimos de conteúdo e qualidade do ensino.
A promotoria cita ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara que a prática da educação domiciliar não está vedada, mas que exige para a sua implementação que o Poder Legislativo garanta as ferramentas necessárias à fiscalização do ensino ministrado. De acordo com o STF, as garantias devem compreender o respeito a padrões mínimos de qualidade, de forma a assegurar o direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes que sejam submetidos a esse regime de ensino.
Veja a nota técnica na íntegra.