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Brasília

Metrô terá que circular com 80% da frota nos horários de pico

Aline Rocha

03/05/2019 14h54

metrô

Foto: Myke Sena/CEDOC/Jornal de Brasília

Aline Rocha
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A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou que, durante a greve do Metrô, o Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetro-DF) deve garantir o funcionamento de 80% da frota em horário de pico e 30% nos demais horários. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 100 mil. A desembargadora marcou uma audiência de conciliação entre os representantes do Metrô-DF e o sindicato, nesta sexta-feira a partir de 17h30.

O Metrô-DF ajuizou no TRT-10 pedido de tutela cautelar preparatória de Dissídio Coletivo de Greve. Segundo a empresa, a categoria está mantendo 30% do efetivo de empregados em atividade. Para o Metrô, contudo, esse quantitativo é insuficiente para atender à demanda do serviço essencial e não garante um mínimo de dignidade à população do DF. Com esse argumento, pediu a concessão de liminar que garanta o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico (entre as 6 e as 10 horas e entre as 16 e as 20 horas), e de 60% nos demais horários.

A presidente do TRT-10 afirma que a empresa desenvolve atividade essencial e mencionou a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), que fala que “sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

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