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Brasília

Após Metrô manter acordo, greve completa dois meses

Metrô deixou de transportar 1,5 milhões de pessoas em dois meses. Decisão do TRT-10 determina que salário de servidores não sofra descontos

Lindauro Gomes

01/07/2019 5h57

Metro DF Estação galeria. 10-01-2019. “Em situações como essa, os funcionários da empresa estão autorizados a recolher e solicitar o bloqueio do cartão. No entanto, o proprietário do cartão saiu correndo da estação tão logo o agente do local o abordou. Mas outro estudante seguiu para a plataforma de embarque. Depois de breve diálogo e diante da recusa do jovem de se retirar da estação ou pagar sua passagem, os seguranças empregaram o uso moderado da força para retirá-lo do local, previsão que consta no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal para casos como esse”

Da redação
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Sem previsão para acabar, a greve do Metrô completa dois meses nesta segunda-feira (1). O funcionamento continua em esquema de paralisação, com 18 dos 24 trens rodando em horário de pico.

Só nos meses de maio e junho, o prejuízo foi de, aproximadamente, R$ 7 milhões. O Metrô transportou menos 1,5 milhões de pessoas do que o esperado no período.

Há algumas semanas, uma decisão do desembargador Brasilino Santos Ramos, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou que o Metrô do Distrito Federal não desconte do salário dos trabalhadores os dias parados de greve. A deliberação também exige que a companhia devolva qualquer valor que tenha sido descontado por causa da paralisação.

Conforme o texto, o Metrô deve se abster de “efetuar quaisquer descontos salariais pelos dias parados em decorrência da participação na greve em curso e, bem assim, devolva os valores comprovadamente descontados dos trabalhadores por esse motivo”.

A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô/DF). De acordo com eles, o Metrô havia descontado os dias parados dos salários em função da greve, inclusive de trabalhadores que não aderiram ao movimento. O Sindicato lembrou que decisão liminar anterior no TRT-10 não havia autorizado o desconto dos dias parados, e que uma outra decisão liminar da Justiça do Trabalho determinava que o Metrô deveria se abster de efetuar os descontos.

A explicação do desembargador Brasilino Santos Ramos para essa decisão se baseia no motivo da greve. Segundo ele, o movimento grevista foi motivado por descumprimento de acordos coletivos e sentenças normativas, o que configura situação na qual o pagamento dos dias de paralisação não pode ser suspenso.

O desembargador estipulou multa diária diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado, a partir de 48 horas da publicação da decisão, no caso de descumprimento da decisão. A sentença é provisória e tem validade até o julgamento final, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, do Dissídio Coletivo.

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