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Brasília

Justiça invalida licitação do DF para o serviço de transporte público

Arquivo Geral

31/08/2016 20h36

Rafaela Felicciano/Cedoc

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a licitação realizada pelo DF para prestação do serviço de transporte público referentes às Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da sentença de 1ª Instância, os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira; Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos. A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em julgado ou, ainda, desde o momento em que houver o exaurimento das instâncias ordinárias (o que ocorrer primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.

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A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Abradec. Segundo a associação, várias irregularidades foram praticadas no processo licitatório, inclusive o direcionamento do resultado. Sustentou que a parceria do DF com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha, que atuou como consultor jurídico da Comissão Permanente de licitação, teve como objetivo favorecer os Grupos Constantino e Gulin, proprietários das empresas vencedoras. O Jornal de Brasília foi pioneiro na denúncia das irregularidades.

Também foi ressaltado que não houve nenhum contrato formal para o serviço de consultoria, em desacordo com a Lei de Licitações, e que, apesar disso, o advogado Sacha Reck extrapolou as funções de consultor, atuando em todas as fases do processo licitatório, elaborando e julgando propostas, orientando recursos e habilitações, emitindo pareceres técnicos decisivos e contrários aos recursos interpostos pelos concorrentes etc. Destacou também que Garrone Reck, diretor do Consórcio responsável pela elaboração do Edital 001/2011 é pai do advogado Sacha Reck, que, por sua vez, integra o escritório que patrocinava as empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira e Viação Marechal, pertencentes aos referidos grupos contratados para a prestação do serviço público de transporte.

Por fim, destacou que a família Reck atuou de forma semelhante em licitações no estado do Paraná, elaborando edital de licitação vencida por empresa do Grupo Constatino. Porém, a pronta atuação do Ministério Público paranaense impediu que a fraude fosse exitosa, obtendo-se a anulação do certame.

As empresas citadas apresentaram contestação negando as irregularidades apontadas. Em suma, os réus afirmaram fragilidade dos pedidos da autora, impugnaram os documentos juntados ao processo e destacaram a falta de vínculo com o escritório advocatício mencionado.

O DF, por sua vez, afirmou que “não foi violada qualquer regra que discipline o procedimento licitatório, bem como os princípios que regem a Administração Pública foram solenemente obedecidos”. Defendeu que a atuação do escritório de advocacia teria se limitado à mera consultoria, “inexistindo submissão compulsória da Comissão de Licitação às opiniões emitidas pela consultoria.” Informou que o advogado Sacha Reck foi contratado por meio do BID para prestar consultoria técnica à Secretaria de Transportes tanto na fase interna quanto na fase externa do procedimento licitatório.

Na sentença, o juiz destacou as cifras bilionárias envolvidas na licitação, em torno de R$ 10 bilhões, e as implicações políticas e sociais dela decorrentes. Afirmou que várias ações tramitam na Justiça com o objetivo de invalidar o certame, tendo sido uma delas já sentenciada (Ação Popular 2013.01. 092892-0). “Ressalto que o fato de o referido feito já contar com sentença de mérito, com anulação de todo o certame, não cria embaraço no julgamento desta ação civil pública, na medida em que a questão não está coberta pelo manto da coisa julgada e, contra a referida sentença, houve a interposição de recurso de apelação, dotado de efeito suspensivo”, ponderou.

Ainda de acordo com o magistrado, “a prova documental dos autos se alia à tomada perante a CPI instaurada na Câmara Legislativa Distrital para formar um conjunto robusto, apto a demonstrar a influência nefasta de alguns agentes públicos e privados com vistas a direcionar o certame, beneficiando determinadas empresas. Ao contrário do que fora defendido pelo DF e pelas empresas, Sacha Reck atuou, como dito linhas atrás, de forma multifacetada e detendo poderes pouco usuais, transbordando à saciedade aquilo que lhe competia. Valendo-me de uma linguagem futebolística, Sacha Reck bateu o escanteio, cabeceou, agarrou e ainda apitou, dando a vitória a seu time! Apesar da hercúlea tentativa dos talentosos advogados, tenho para mim que está caracterizada a vedação constante no edital de abertura, que visava exatamente evitar a dominação de mercado por um ou mais grupos econômicos, vulnerando a concorrência que deve haver para privilegiar e prestigiar os usuários do serviço de transporte urbano”, concluiu.

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