O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou a lista de saidões previstos para presos do regime semiaberto em 2018.
Neste ano, porém, as quantidades de saídas foram restringidas a nove liberações, em vez das dez que ocorreram em 2017. O excluído da lista é o “saidão de réveillon”.
As datas foram detalhadas pela Vara de Execuções Penais (VEP). Apesar de ter diminuído o número de saidões, a quantidade de dias liberados permanece a mesma. Ou seja, os detentos poderão ficar soltos por 35 dias ao longo do ano, assim como ocorreu em 2017.
Datas
- 02/02/2018 a 05/02/2018: três dias
- 29/03/2018 a 02/04/2018: quatro dias
- 11/05/2018 a 14/05/2018: três dias
- 06/07/2018 a 10/07/2018: quatro dias
- 10/08/2017 a 13/08/2018: três dias
- 06/09/2018 a 10/09/2018: quatro dias
- 11/10/2018 a 15/10/2018: quatro dias
- 14/11/2018 a 19/11/2018: cinco dias
- 21/12/2018 a 26/12/2018: cinco dias
Quem tem direito ao benefício
O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo e saídas temporárias.
Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça. O direito está previsto em portaria de 2001 da Vara de Execuções Penais.