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Brasília

Juiz federal isenta empresas do DF de valores envolvendo INSS e verbas indenizatórias

O processo foi movido pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF) que reúne cerca de 30 mil empresas de entrequadras e shoppings no DF

Lucas Valença

20/07/2020 12h10

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara da 1ª Região da Justiça Federal, permitiu que empresas no Distrito Federal sejam isentas de pagar tributos e encargos trabalhistas relacionados às contribuições previdenciárias. O magistrado também concedeu a restituição retroativa de valores pagos desde 2013.

O processo foi movido pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF) que reúne cerca de 30 mil empresas de entrequadras e shoppings no Distrito Federal. A ação, no entanto, beneficia cerca de 10 mil lojas do varejo da capital federal. A isenção, no entanto, chega em um cenário de crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Em resumo, a sentença concede o direito às empresas de excluírem da base de cálculo das contribuições previdenciárias, pagas em favor dos seus empregados, as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas e terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas; bem como os valores creditados durante os primeiros 15 dias de afastamento em razão de doença ou acidente.

A mesma decisão também possibilita a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores e a possibilidade de aproveitamento “imediato” das empresas filiadas ao sindicato, cujo regime de tributação seja pelo “lucro real ou presumido”.

Como a ação foi ajuizada no dia 15 de maio de 2018, o direito à restituição vai contar a partir de 15 de maio de 2013. Os juros e a correção monetária também deve ser calculada.

Ao Jornal de Brasília, o presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, foi sucinto e afirmou que a decisão do jurista “se trata de mais uma vitória do sindicato que beneficia os associados”.

O entendimento do magistrado foi proferido na última quinta-feira (16).

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