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Brasília

Instituições educacionais são condenadas por inadimplência com professor

Entre as partes ficou estabelecido o valor de R$ 7.798,08. Entretanto, mesmo cumprindo suas obrigações contratuais, o professor recebeu apenas R$ 2.188,44

Redação Jornal de Brasília

23/04/2020 16h36

Crédito: Agência Brasil

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Instituto Brasil de Educação e a Fundação Universa a pagar professores que ministraram aulas em cursos para concurso público e não receberam o salário estabelecido entre as partes. 

Segundo o autor da ação, foi firmado um contrato entre as empresas de prestação de serviço educacional para ministrar aulas a alunos matriculados no curso de preparação para concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal. 

Entre as partes ficou estabelecido o valor de R$ 7.798,08, que deveria ser pago, em até 30 dias úteis, após a conclusão das aulas. Entretanto, mesmo cumprindo suas obrigações contratuais, o professor recebeu apenas R$ 2.188,44.

As instituições não prestaram contestação quando chamadas à defesa e foi decretado a revelia das requeridas e presumidos verdadeiros os fatos apresentados pelo autor.

De acordo com a juíza que analisou o caso, os documentos apresentados pelo requerente demonstraram a relação jurídica entre as partes e também o débito devido de R$ 5.609,64, relativo às aulas prestadas em curso para concurso público.

A magistrada declarou ainda que é devida multa contratual de 5% e condenou os réus a pagarem ao autor o valor de R$ 5.890,12, em caráter solidário, a título de danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT 

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