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Brasília

Homem que matou a namorada que queria terminar é condenado

Segundo os autos Maciel desferiu golpes com instrumento perfurocortante em Sarlene, causando lesões que resultaram em sua morte

Aline Rocha

24/10/2019 16h14

Imagem ilustrativa

Da Redação
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O Tribunal do Júri do Guará condenou Maciel Moreira dos Reis a 21 anos de prisão por feminicídio praticado contra Sarlene Bezerra Guedes, namorada que queria romper o relacionamento que tinha com o homem há aproximadamente  três meses. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio, pois o crime foi perpetrado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (artigo 121, §2º, Incisos I, IV e VI, do Código Penal).

Segundo os autos, em 12 de setembro de 2015, por volta de 22h, no Guará II, Maciel desferiu golpes com instrumento perfurocortante em Sarlene, causando lesões que resultaram em sua morte. 

Além disso, após manter uma conversa com a vítima, desferiu contra ela golpes de arma branca, fugindo em seguida do local. A vítima foi socorria e encaminhada ao hospital, mas veio a falecer em razão das lesões sofridas.

Para o MPDFT, o réu teria se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao atacá-la de forma repentina, no momento em que ela dele se despedia, no portão da casa; ademais, o crime foi cometido por motivo torpe, por conta de Maciel nutrir pela vítima um sentimento de posse em relação a ela, não aceitando a decisão da vítima de romper o relacionamento amoroso que mantinham; e por fim, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), pois o denunciado e a vítima mantinham relacionamento afetivo há aproximadamente três meses.

Segundo o juiz presidente do Júri, pelo pouco tempo de relacionamento do casal, sem maior seriedade, e conforme relato de testemunhas, o réu se portou de forma abusiva para com a vítima.

O magistrado ainda ressaltou que a dinâmica do crime, informada por uma testemunha presencial, foi estarrecedora, pois o réu jogou a vítima no chão, pisou no seu abdômen e com uma das mãos segurou seus braços, enquanto retirou o instrumento com o qual a golpeou ainda no chão. “Tamanha agressividade e violência contra uma mulher totalmente rendida, exige do Juízo postura mais rígida na aplicação da pena”, afirmou.

O magistrado destacou também que a morte de qualquer ente querido provoca sofrimento em seus familiares, mas no caso em questão, as consequências foram mais graves, já que três crianças de tenra idade ficaram órfãs de mãe.

Maciel irá cumprir a sentença em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

 

Com informações do TJDFT

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