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Brasília

Faculdade e empresa são condenadas a indenizar formanda que caiu no palco de formatura

Arquivo Geral

07/03/2018 11h01

Shutterstock

Uma faculdade particular do Distrito Federal e uma empresa de eventos foram condenadas a indenizar, no valor de R$ 7 mil, uma formanda que sofreu uma queda no palco da cerimônia de formatura.

Segundo a sentença, o palco não suportou o excesso de peso e desabou, fato que submeteu a formanda à humilhação diante de dezenas de pessoas, após confiar na qualidade dos serviços que seriam prestados.

Para a juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, o prejuízo foi irreparável e “não há dúvida quanto ao vexame e constrangimento suportado pela autora, além do risco à sua integridade física, apesar de não ter sofrido lesões”.

Ao analisar a configuração do dano moral, a magistrada destacou ainda que é “impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos”. (Com informações do TJDFT)

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