Menu
Brasília

Empresa deverá restituir valor integral de festa de formatura cancelada por causa da pandemia

Contrato foi firmado em maio de 2019 e a festa iria ocorrer no dia 13 de junho deste ano

Redação Jornal de Brasília

27/10/2020 11h19

Uma festa de formatura que estava sendo organizada pela empresa Lummi Assessoria e Eventos precisou ser cancelada, devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, os contratantes pediram o ressarcimento do valor pago pelo serviço. Com a recusa em devolver o valor integral, o grupo de formandos entrou com um processo contra a empresa. Nessa segunda-feira (26), o 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a Lummi Assessoria  e Eventos deverá devolver o valor integral da quantia paga para a realização da festa.

O contrato foi firmado em maio de 2019 e a festa iria ocorrer no dia 13 de junho deste ano. No entanto, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a comissão de formatura propôs, no dia 21 de maio, uma rescisão amigável do contrato.

A empresa se recusou a devolver o dinheiro e alegou que a culpa da rescisão do contrato era exclusiva do requerente. Em resposta, os formandos alegaram que as condições contratuais eram abusivas e que não houve comprovação dos gastos da empresa com os fornecedores.

Em seguida, o representante jurídico dos formandos pediu a rescisão do contrato e a restituição integral da quantia paga, além de compensação por danos morais.

Conforme consta no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), a empresa afirmou que tentou remarcar o evento, mas que, diante da postura inflexível dos contratantes, houve o cancelamento 23 dias antes do evento. A Lummi Assessoria  e Eventos relatou ainda que não era obrigada a ressarcir o valor, uma vez que todos os fornecedores já haviam sido contratados.

A empresa sustentou que os formandos deveriam arcar com as penalidades previstas nos contratos, devidamente rateadas, e acrescentou que já vem fazendo a restituição desde o mês de julho daquilo que foi pactuado com a Comissão de Formatura e aceito pela maioria dos formandos, com o parcelamento do valor total devido em 12 vezes, conforme o disposto na Medida Provisória n. 948/2020.

Na decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, a magistrada considerou que nenhuma das partes possui culpa pelo cancelamento. Dessa forma, não há necessidade de indenização por danos morais. Por fim, a Justiça determinou que a empresa deverá restituir os formando integralmente. O valor total da restituição é de R$ 5.411,25, divididos em doze parcelas.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado