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Brasília

Contemplados do programa Benefício de Prestação Continuada devem realizar cadastro

Arquivo Geral

25/11/2018 18h17

USP Imagens

Idosos e pessoas com deficiência contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para fazer o cadastramento obrigatório. Os interessados devem procurar qualquer unidade do centro de referência especializado de assistência social (Creas), do centro de convivência (Cecon), do centro de referência de assistência social (Cras) ou o posto de atendimento exclusivo na Rodoviária do Plano Piloto (no térreo, ao lado do Detran-DF e próximo à entrada do metrô).

De acordo com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), no Distrito Federal, de 24.163 beneficiários do BPC que precisam se cadastrar, menos de mil pessoas fizeram o procedimento. A medida é referente ao Cadastro Único, o mesmo utilizado para o Bolsa Família e outros programas assistenciais.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 156, opção 1, que está atendendo exclusivamente aos contemplados pelo BPC.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Uma portaria interministerial, do governo federal, publicada em 2016 prorrogou o prazo de cadastro até o fim de 2018, impreterivelmente. O auxílio é pago pelo Executivo federal. Em contrapartida, cabe às unidades da Federação fiscalizar e cadastrar quem já recebe o benefício.

Fonte: Agência Brasília

 

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