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Brasília

Condenados por crimes contra mulher, criança e idosos não podem assumir cargos na administração pública

Medida passa a valer após publicação no Diário Oficial, nesta sexta-feira (26), após publicação de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

Aline Rocha

26/07/2019 12h14

Aline Rocha
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Pessoas condenadas por crimes contra a mulher, crianças e idosos estão proibidos, a partir desta sexta-feira (26) de assumirem função de confiança ou nomeação para cargo em comissão na administração pública do Distrito Federal (DF). A medida foi publicada hoje, em emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O texto é de autoria do deputado João Cardoso e afirma que é “proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade”.

A emenda faz alteração no parágrafo 8º do artigo 19 da LOD e pretende ampliar a proibição de designação para função de confiança a cargos daqueles que praticam ou praticaram violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, que atentaram contra a dignidade sexual da criança ou adolescente e, também, em crimes contra os idosos.

Anteriormente, o parágrafo tratava, de maneira genérica, sobre o impedimento de pessoas que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Já com a emenda, a medida passa a valer nos seguintes casos previstos:

I – ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
II – prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
IV – prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha

 

Com informações de Agência Brasília

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