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Brasília

“A autora faltou com a verdade”, diz Luis Miranda

Deputado federal comenta processo em que cita pagamento das prestações de um veículo “utilizado em benefício de todo o núcleo familiar”

Pedro Marra

29/05/2020 19h08

Em resposta à matéria publicada hoje à tarde com exclusividade pelo Jornal de Brasília — sobre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ter rejeitado ação do deputado federal Luis Miranda (DEM) —, o parlamentar enviou uma nota à reportagem refutando o parecer do órgão sobre penhora de sua casa, no Guará II, associada ao parcelamento de uma BMW.

“Além de já ter apresentado recurso quanto a esta decisão, Luis Miranda é autor de uma ação onde acusa a autora deste processo de má fé e enriquecimento sem causa, uma vez que o veículo objeto do litígio foi quitado por Miranda junto a instituição financeira (conforme comprovantes abaixo).

A autora faltou com a verdade quando alegou que vinha sendo responsável pelo pagamento das prestações do veículo, ocasionando a sentença de mérito e o cumprimento de sentença. Todavia, com apresentação dos pagamentos realizados e o acordo quitado junto a empresa de cobrança em nome da autora, Luis Miranda acredita que tudo será esclarecido o mais rápido possível”, diz o texto enviado ao JBr.

É preciso destacar que, no processo do último dia 20, é mencionada a penhora integral do imóvel, em que a esposa do político, Giselle Clemente Pires Miranda, opôs embargos de terceiro justamente para se opor à penhora determinada nos autos do cumprimento de sentença objeto deste agravo.

No processo, Luis Miranda defende a necessidade de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que a avaliação realizada não traduz seu atual valor de mercado, pois “o oficial de justiça desconsiderou o interior da casa e as benfeitorias de alto padrão realizadas”, descreve o documento.

“Nos autos, foi proferida sentença de improcedência, sob o fundamento de que o veículo adquirido pelo ora agravante [Luis Miranda], que originou a dívida perseguida nos autos deste cumprimento de sentença, foi utilizado em benefício de todo o núcleo familiar”, destaca a Justiça.

Em relação ao veículo mencionado, “a embargante não demonstrou ser proprietária/possuidora de outro veículo à época do negócio jurídico (viciado) entabulado entre o seu cônjuge e a embargada, o que tornaria despicienda, em tese, a utilização do automóvel BMW X-6, placa JDX 6600 e ampararia a sua pretensão autoral”, explica o texto do TJDFT.

“Em tese, a utilização do automóvel BMW X-6, placa JDX 6600 e ampararia a sua pretensão autoral”, aponta a desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira.

A decisão informa que “a aquisição de um veículo contribui sobremaneira para o proveito de um casal, uma vez que permite o deslocamento da família, seja para o trabalho, seja para os momentos de lazer”.

Penhora integral do imóvel

No texto, Luis Miranda afirma que o bem é de propriedade também de sua esposa, de modo que detém apenas 50% (cinquenta por cento) dele. Ele sustenta que, em decisão anterior, aquele juízo resguardou os direitos de sua esposa sobre 50% do imóvel, porém, sem qualquer intimação da interessada, proferiu nova decisão determinando a penhora integral.

Veja abaixo a conversa via rede social entre a advogada do parlamentar e o representante da instituição financeira: 

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