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Brasília

Votação do Luos é novamente adiada pela CLDF

Em outubro de 2021, o presidente da Câmara Legislativa informou que o dispositivo não seria avaliado naquele ano, e que deixaria para 2022 a análise do texto

Mayra Dias

15/03/2022 21h05

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Durante a Sessão Ordinária que ocorreu na tarde desta terça-feira, 15, a tão esperada revisão e votação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), pelo plenário da Câmara Legislativa do DF foi, novamente, adiada. A votação da minuta do projeto de Lei de Revisão da Luos, elaborada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), para fazer ajustes técnicos e corrigir imprecisões na lei em vigor, estava prevista, desde a última sexta-feira, para ser discutida ontem. No entanto, devido às várias sugestões de emendas levadas pelos parlamentares ao plenário, o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), transferiu a votação do projeto para a próxima semana.

Em outubro de 2021, o presidente da Câmara Legislativa informou que o dispositivo não seria avaliado naquele ano, e que deixaria para 2022 a análise do texto de autoria do GDF. Segundo o deputado, a decisão foi tomada após a identificação, por parte dos deputados distritais, de risco de adensamentos habitacionais e mudanças de destinação de áreas sem os devidos estudos. “No ano passado quando não colocamos o projeto em pauta muitos pontos ainda precisavam de debate na comunidade, por isso foi mais prudente esperar um pouco”, esclareceu Prudente.

Processo de amadurecimento

Na época, o emedebista destacou que o Executivo local precisaria realizar uma melhor avaliação, junto à sociedade e aos parlamentares, para encaminhar uma proposta mais detalhada e, na sessão de ontem, o mesmo discurso se repetiu. “É um projeto que pode mudar a vida de milhares de pessoas em determinadas regiões”, enfatizou o presidente da CLDF. Durante a votação, Prudente salientou a importância de o texto ser amplamente debatido pelo governo, juntamente com a população e, devido às várias novas sugestões levadas pelos deputados presentes na Câmara, a decisão mais coerente seria avaliá-las fora do plenário.

Durante a sessão, ficou acordado entre os deputados presentes que alguns pontos ainda precisam ser analisados mais detalhadamente. Um exemplo, foi a situação da Ceilândia. O texto propõe que alguns pontos da cidade sejam estritamente residenciais, porém, no local, há comércios que já funcionam há anos e, com a mudança, estes teriam que fechar as portas, prejudicando o trabalho de empresários da cidade.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada no final de 2018 e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em janeiro de 2019, é aplicada a todos os lotes regularizados no Distrito Federal, e é essa norma que diz quais são as atividades permitidas em cada imóvel. Conforme destaca a Seduh, a norma assume um enorme caráter de importância, visto que incentiva o desenvolvimento econômico ao tornar o ambiente de negócios mais favorável a iniciativas e investimentos do setor produtivo. De acordo com Rafael Prudente, aprovadas as alterações, pretende-se apoiar o crescimento organizado da capital. “Precisamos dar confiança jurídica para os empresários investirem na nossa cidade, mas também temos que garantir a segurança dos moradores das áreas residenciais”, destacou o parlamentar.

Segundo a pasta responsável pela lei, a redação foi elaborada após o trabalho de um ano, que incluiu análise especializada da lei em vigor e um intenso debate técnico com várias entidades da sociedade da área econômica, como indústria, comércio, construção civil e mercado imobiliário, setor de serviços, agricultura e pecuária. A secretaria ressaltou ainda que, antes de ser enviada à CLDF, em dezembro de 2020, o texto foi aprovado em novembro do mesmo ano, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

A Luos é uma das ferramentas principais para o desenvolvimento da cidade, inclusive quando se trata de expansão econômica e habitacional. Com exceção da área tombada de Brasília, regrada pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), e formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia, o texto permite a mudança de destinação de diversas áreas. A lei, desta forma, é aplicada a todos os lotes regularizados no DF, e é essa norma que diz quais são as atividades permitidas em cada imóvel. Com a Luos, muda-se o arcabouço legal que regula o uso e a ocupação do solo nas RAs, que deixa de ser composto por uma grande quantidade de legislações específicas e passa a ser constituído de uma única lei.

Como explica Rafael Prudente, as quadras residenciais do Lago Sul e do Lago Norte permanecerão com o caráter residencial e o comércio no local continua proibido. “Com relação a ampliação do Park Sul, ainda não temos estudos conclusivos sobre os impactos no meio ambiente, trânsito e segurança. Diante disso a área permanece com está”, acrescentou.

Por enquanto, as principais alterações propostas pela revisão são:

• Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das Regiões Administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019.

• Incorporação de 31 novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório aos parâmetros de uso e ocupação do solo da Luos.

• Criação de novas Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS) para incorporação de projetos de regularização de parcelamentos urbanos.

• Adequação com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro.

• Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos.

• Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos mal interpretados.

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