Menu
Brasília

Varas de Brasília recebem nove mil processos nos três anos da Lei Maria da Penha

Arquivo Geral

26/08/2009 0h00

As três varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília receberam, nos três anos de vigência da Lei Maria da Penha, cerca de 9 mil processos de mulheres que sofreram agressões no âmbito doméstico e decidiram denunciar. O número elevado de processos, no entanto, não implica necessariamente em condenações. Muitas das vítimas acabam desistindo de dar prosseguimento à ação e se retratam da representação, antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Atualmente, dos 9 mil processos que deram entrada na varas de Brasília cerca de 2.700 estão em andamento, 5.700 já foram arquivados e mais de 11 mil medidas protetivas foram tomadas. As medidas mais comuns são a proibição de contato, a determinação de manter distância mínima e o afastamento do lar, todas obrigando o ofensor. Entre as principais agressões se destacam as ameaças, lesões corporais leves e vias de fato.

Mudança para o Fórum Leal Fagundes

Desde que a Lei 11. 340/2006 entrou em vigor, em 22 de setembro de 2006, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios inaugurou, no fórum de Brasília, uma vara especializada para atender às demandas oriundas da nova norma. Em abril deste ano, mais duas varas de violência contra a mulher foram criadas para a Circunscrição Judiciária de Brasília. As três varas estão instaladas atualmente no Fórum Júlio Leal Fagundes, recém inaugurado, e têm competência para julgar e processar todos os casos registrados no Plano Piloto, Lago Sul e Norte, Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal, Candangolândia, Guará I e II, Riacho Fundo I e II, Varjão e Estrutural.

Nas demais Regiões Administrativas do DF, a competência dos juizados especiais criminais foi ampliada em abril de 2008. Além do processamento e julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 9.099/95, os juizados criminais locais passaram a julgar e processar, também, os feitos relativos à violência contra a mulher.

Dados estatísticos

De acordo com a juíza titular da vara do 1º Juizado de Violência Doméstica de Brasília, Dra. Maria Isabel da Silva, as mulheres que mais denunciam as violências sofridas são as ex-companheiras, seguidas, estatisticamente, pelas companheiras, as ex-casadas e, por último, as casadas. As que mais se retratam e não representam contra os parceiros são as mulheres casadas e as companheiras, “justamente porque pretendem manter o vínculo com o agressor, seja pela dependência econômica, pela dependência emocional ou por ambas”, afirma a magistrada.

A estatística mostra ainda que a questão da violência doméstica está diretamente associada a problemas de alcoolismo e outros tipos de dependência química por parte do homem. A renda familiar é outro fator preponderante. Estrutural, Varjão e Riacho Fundo, respectivamente, são as localidades onde o índice de violência denunciada, na Circunscrição de Brasília, é maior. Alguns fatores como idade, renda, filhos e o próprio vínculo afetivo fazem com que muitas mulheres desistam de dar prosseguimento à ação.

Nos casos em que as vítimas declaram que a família se encontra numa situação de vulnerabilidade, relatando situações de desajuste ou reiterada conduta agressiva por parte do ofensor, ou, ainda, quando a dependência de substâncias químicas é preponderante na prática da violência, geralmente a vítima, o agressor, ou ambos, são encaminhados pelos magistrados das varas especializadas ao Serviço Psicossocial Forense do Tribunal. O serviço conta com uma equipe de psicólogos e assistente sociais que orientam, esclarecem e ajudam as famílias a saírem do círculo da violência doméstica.

“Há notável mudança no comportamento das pessoas atendidas pelos grupos de apoio, após passarem por essa experiência. As mulheres mostram-se mais conscientes da necessidade de denunciar o agressor, como forma de prevenir, repelir e reprimir a violência. Os homens, por outro lado, tomam consciência de que a violência doméstica é crime, e o mais importante, que ela é prejudicial à saúde da família”, afirma a juíza Maria Isabel.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado