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Brasília

Universidade do DF deve garantir criação de centros acadêmicos

O concurso para formar o corpo docente da instituição contará com 1,4 mil vagas, sendo 350 para provimento imediato e 1.050 para cadastro reserva

Redação Jornal de Brasília

08/04/2022 12h30

Foto: Agência Brasil

Nesta sexta-feira (8), o GDF divulgou a banca organizadora responsável pelas provas para composição do corpo docente da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi escolhido para o concurso. Serão 1,4 mil vagas, sendo 350 para provimento imediato e 1.050 para cadastro reserva. De acordo com o GDF, 250 vagas serão para o cargo de professor de educação superior e 100 para o cargo de tutor de educação superior.

A lei para a criação da UnDF foi sancionada em julho de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) depois de intensos debates que levaram à sua aprovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc), a deputada distrital Arlete Sampaio (PT) foi a relatora do projeto de lei encaminhado para criação da universidade, conduziu os debates e realizou diversas audiências públicas sobre o tema na CLDF.

Centros Acadêmicos – Agora, a parlamentar quer garantir a organização dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes, para representar os interesses dos alunos e expressar seus pleitos na UnDF. É o que prevê o projeto de lei 2692/2022, protocolado pela deputada nesta semana.

De acordo com o projeto, a instituição deve garantir espaços em suas dependências para a divulgação e instalações para os Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais Estudantis. Para Arlete Sampaio, o objetivo do projeto é democratizar o espaço dos alunos e das alunas nas universidades públicas e privadas do Distrito Federal.

“Com essa lei aprovada, os estudantes universitários terão garantidos os direitos fundamentais da democracia, com liberdade para se organizar nas suas entidades de representação dentro de sua faculdade ou universidade escolhendo critérios e formas de se organizar, seja ela em coordenação, colegiado ou outros meios legais”, explica a parlamentar no projeto.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, os estados podem legislar sobre a formação de centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior. No entanto, as leis estaduais ou distritais não devem incidir sobre instituições de ensino superior federais ou particulares que integram o sistema federal de ensino.

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