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Brasília

Tribunal do Júri de Brasilia divulga resultado da <i>semana de mutirão</i> de julho

Arquivo Geral

09/07/2009 0h00

Terminou nesta quarta-feira, approved 8/7, o quinto mutirão do Tribunal do Júri de Brasília, realizado nos dias 3 a 8 de julho. Foram julgados 9 processos, que resultaram em três condenações, uma absolvição, três adiamentos e três extinções da punibilidade por prescrição.


Os mutirões estão sendo realizados todos os meses desde o início de 2009, sempre na primeira semana de cada mês. O objetivo é zerar a pauta dos processos de réus foragidos da circunscrição de Brasília. Os casos estavam parados na Justiça porque a legislação anterior não permitia o julgamento dos acusados sem que eles estivessem presentes à sessão.


A Lei 11.689, de 2008, alterou os ritos do Tribunal do Júri e passou a possibilitar o julgamento à revelia dos processos cujos réus fugiram do local do crime, sem responder ao devido processo legal.


Confira, abaixo, os resultados dos julgamentos realizados nesse mutirão:


1) Processo nº 22893/93, réus: José Edvaldo da Silva e Manoel Edmilson da Silva.
JOSÉ EDIVALDO DA SILVA e MANOEL EDIMILSON DA SILVA foram pronunciados por haverem no dia 08 de abril de 1993, por volta de 1h, entre os conjuntos 7 e 8 da QI 9 do Lago Sul, Brasília – DF, desferido golpes de faca na vítima José Nunes de Aguiar, que lhe provocaram a morte. Submetidos a julgamento foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe à pena de 13 anos e 6 meses, cada, (art. 121, § 2º, inc. III, do CPB).


2) Processo nº 19758/94, réu: Carlindo Farias de Sousa.
CARLINDO FARIAS DE SOUSA foi pronunciado por haver na madrugada do dia 29 para o dia 30 de setembro de 1994, no Autódromo de Brasília – DF, efetuado golpes com um segmento de madeira em uma pessoa não identificada, provocando-lhe a morte. Submetido a julgamento, foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe à pena de 12 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, (art.121, § 2º, inc. III do CPB).


3) Processo nº 3587/93, réu: José Nelson dos Santos.
JOSÉ NELSON DOS SANTOS foi pronunciado por haver no dia 10 de outubro de 1993, por volta das 00h/03h, desferido golpes com instrumento contundente na vítima Domingos Jorge da Costa, que lhe provocaram a morte. Submetido a julgamento foi absolvido pelo júri popular por falta de provas.


4) Processo nº 7296/94, réu: Milton Alves de Oliveira.
Julgamento adiado por falta de ciência do réu sobre a ação penal que corre contra ele.


5) Processo nº 10500/88, réu: Antônio José da Silva.
ANTONIO JOSE DA SILVA foi pronunciado em 1992 por desferir golpes de facão e faca na vítima Marcos Viana da Silva, causando-lhe ferimentos que o levaram a morte, nas penas do art. 121, caput (homicídio simples). Teve julgada extinta a punibilidade por prescrição.


6) Processo nº 14199/96, réu: José Bezerra da Silva e outros.
O representante do Ministério Público requereu o adiamento da sessão, alegando que há notícia nos autos de que o acusado José Bezerra estaria internado em uma clínica para doentes mentais, bem como que há colidência de defesa entre os réus. O Juiz deferiu o adiamento e mandou nomear outro patrono para o réu José Bezerra.


7) Processo nº 11266/85, réu: Antônio Coelho Viana.
ANTONIO COELHO VIANA foi pronunciado em 1993 por homicídio simples (art. 121, caput, do CPB) pela morte de Luiz Rodrigues Alves, em maio de 1985, a golpes de faca. Teve julgada extinta a punibilidade por prescrição.


8) Processo nº 9501/88, réu: João Batista Ibiapina.
JOAO BATISTA IBIAPINA foi pronunciado em 1992 por homicídio simples (art. 121, caput, do CPB) pela morte de Jabson, em março de 1988, a golpes de faca. Teve julgada extinta a punibilidade por prescrição.


9) Processo nº 5843/91, réu: Wilson José de Oliveira.
Julgamento adiado por falta de ciência do réu sobre a ação penal que corre contra ele.

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