O Tribunal do Júri de Taguatinga julgou e condenou nesta quinta-feira (1°), a pena de quinze anos em regime inicialmente fechado, o acusado Dyon Rebert da Silva Ferreira, conhecido também como “Neguinho” ou “Jhonny”.
O réu foi condenado como incurso nas penas descritas no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por ter, no dia 21 de janeiro de 2011, por volta de 23h50, em via pública, próximo à concessionária Ford, Setor de Oficinas do Riacho Fundo I-DF, efetuado golpe de faca contra a vítima Dênis Alves de Sousa, causando-lhe a morte.
De acordo com o Ministério Público, a vítima, morador de rua, adquiriu drogas do denunciado e não efetuou o pagamento. O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, já que o denunciado matou a vítima em face da dívida não paga.
Em plenário, o Ministério Público sustentou a acusação e pediu a condenação do réu. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria. Na série de quesitos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria, não absolveu o acusado e reconheceu a qualificadora do motivo torpe.
Em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o réu. Não foi dado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.