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Brasília

TRE-DF cassa direito de transmissão de propaganda do PCdoB-DF

A decisão foi tomada a partir de uma representação ajuizada pelo Diretório do AVANTE no DF

Evellyn Luchetta

23/08/2022 19h13

TRE-DF

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou, na última segunda-feira (22) o direito de transmissão de propaganda eleitoral na televisão do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-DF). A decisão foi tomada a partir de uma representação ajuizada pelo Diretório do AVANTE no DF.

Na ação, o AVANTE acusa o PCdoB de propaganda partidária irregular e afirma que, no dia 6 de junho, o partido veiculou uma fake news ao dizer que governador do DF Ibaneis Rocha (MDB), teria deixado a energia na capital federal mais cara e que, a competência desse feito seria da ANEEL, um órgão federal.

Além disso, o partido centrista afirma que o PCdoB descumpriu o percentual mínimo de 30% imposto por lei para a divulgação da participação de mulheres na política e que realizou propaganda eleitoral antecipada negativa.

Foi a acusação de propaganda eleitoral antecipada negativa que culminou na decisão do desembargador eleitoral responsável, Souza Prudente. Para ele, o voto segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), pois a propaganda não utilizou somente o tradicional ‘vote em mim’ ou ‘não vote nele’, e sim a frase “juntos vamos derrotar Bolsonaro e Ibaneis”, que é um pedido explícito para não votar nos referidos pré-candidatos.

Dessa forma, o direito de transmissão do PCdoB-DF, no próximo semestre a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária, foi cassado. Além disso, determinou que não seja reproduzido, nas redes sociais e demais meios de comunicação, o vídeo impugnado sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Outras acusações

O afastamento das mulheres da propaganda do partido não foi identificada e que, através de vídeos colacionados aos autos pelo PCdoB, ficou claro que o partido até ultrapassou a referida porcentagem. Segundo a sigla, dos 600 segundos autorizados para propaganda, 300 segundos foram destinados à mulher.

Já sobre a denúncia de fake news, o relator entendeu que não existe a ocorrência de informação falsa na propaganda veiculada por se tratar de uma crítica ácida, algo tolerado no âmbito da propaganda partidária.

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