Vinícius Borba
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Um trabalhador caiu de uma altura de quatro metros enquanto limpava vidraças no Guará I. A corda que sustentava a cadeirinha de segurança teria se soltado quando R.V., de 25 anos, caiu, batendo a cabeça em uma barra de ferro e as costas no chão. A empresa do funcionário alega que ele sempre utilizou todos os equipamentos, mas testemunhas afirmam que nem a vítima nem o outro profissional que atuava no local utilizavam capacetes para realizar a limpeza nos vidros.
O acidente ocorreu por volta das 10h, em um edifício da QI 7. Uma funcionária de um comércio que fica em frente ao local onde o rapaz caiu contou o que viu nos primeiros momentos do acidente: “Ele caiu com as costas e a cabeça com muita força, e ouvimos quando ele gritou. Entristece ver um colega trabalhador machucado. Nem ele nem o outro companheiro que fazia a limpeza estavam de capacete”, disse a testemunha, que preferiu não se identificar. A obrigadoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) está prevista em lei. A partir de dois metros de altura, o cinto de segurança passa a ser obrigatório.
A vítima foi conduzida ao Hospital de Base pelo Corpo de Bombeiros, depois de um primeiro atendimento de policiais militares que foram até o local. Na unidade de saúde, ficou constatado que ele corria riscos sérios com relação a sua capacidade de caminhar.
Segundo a gerente da empresa em que trabalha R., Ivonete Rodrigues Gonçalves, ele teria chegado a se levantar, mesmo sob a recomendação de ficar parado. “Ele já trabalha conosco há algum tempo. Passou um tempo fora, mas voltou agora. Sempre trabalhou com os equipamentos de segurança, dessa vez não sei o que foi”, afirmou. Segundo ela, ele teria chegado ao hospital sem sentir as pernas, o que teria assustado a todos a volta.
O caso foi registrado na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). Segundo o delegado Joás Rosa, serão avaliados os materiais utilizados, inclusive as cordas e a cadeirinha. “Caso tenha havido alguma falha do equipamento, os fabricantes podem ser responsabilizados. Se houve negligência dos donos em exigir o uso, também são passíveis de punição. Se tiver ocorrido falha humana, ainda assim vamos apurar”, afirmou o delegado.
Se ficar caracterizada lesão corporal grave, os responsáveis pela empresa podem ter decretada pena de um a cinco anos de prisão.