O juiz Carlos Rodrigues, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar que proibia a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF) de prosseguir com a transferência dos moradores das atuais Quadras 8, 12 e 17 da Estrutural para o Setor Oeste da cidade.
Na sentença, o magistrado acatou os argumentos do Governo do Distrito Federal (GDF), segundo os quais o local oferece condições de habitabilidade. Dentre os documentos juntados ao processo estava avaliação feita pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que resultou na prorrogação da Licença de Instalação da Vila Estrutural.
Na sentença, o juiz reconheceu o risco de as casas já construídas, e desocupadas, sofrerem ação de vândalos ou invasões ilegítimas. “Ainda que não fosse possível concluir pela inexistência de danos à saúde pública, por ocupação do empreendimento público visando o assentamento de pessoas no Setor Oeste, também não há elementos para concluir que o local onde se acham atualmente os beneficiários a quem está sendo ofertada a permuta encontra-se em melhores condições gerais de habitabilidade”, escreveu na sentença. Considerou, ainda, o juiz, que “se as condições do lugar da ocupação informal fossem adequadas, por certo a remoção já teria sido descartada, porquanto desnecessária”.
Por fim, salientou o juiz não ter ficado comprovado que a remoção pretendida pelas políticas públicas tenha caráter de compulsoriedade, restando aos beneficiários a liberdade de avaliação quanto à aceitação ou recusa do benefício público produzido. Por isso, a liminar foi revogada, considerando-se, também, a necessidade de preservar o investimento público contra riscos de danos físicos de difícil reparação.
Enquanto aguardava a decisão da Justiça, a Codhab prosseguia no trabalho de habilitação das famílias que serão realocadas das áreas de risco na Estrutural. Das 903 famílias nesta situação, 122 já foram removidas e outras 355 estão sendo convocadas para se habilitarem a uma unidade residencial. A Codhab alerta que o não atendimento à convocação no prazo será considerado como desistência.
De acordo com a Diretoria Técnica da Codhab, não existe outra saída e essas famílias vão ter que deixar o local onde estão e, por isso, serão transferidas para um endereço seguro. Na elaboração do projeto de regularização fundiária da Estrutural os técnicos se basearam em estudos que, entre outras recomendações, indicaram a necessidade de remoção das pessoas que moram nas quadras 8,12 e 17, devido às condições insalubres e de grande risco sanitário, já que elas estão literalmente em cima de um antigo depósito de lixo. No Setor Oeste, para onde vão as famílias, segundo apontaram os laudos de sondagem do solo, não existe qualquer indício de lixo ou chorume.