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Brasília

TJDFT paga mais de R$ 8 milhões em precatórios a bombeiros

Arquivo Geral

06/10/2011 22h01

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pagou, na última quarta-feira (5/10), mais de R$ 8 milhões em precatórios a cerca de 80 bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Os beneficiários foram intimados por meio de seus advogados ou pessoalmente, a partir de endereço constante no cadastro do CBMDF. Alguns deles, no entanto, não puderam ser intimados por esses meios, já que o endereço disponível encontrava-se desatualizado e, assim, não compareceram à Coorpre para buscar os alvarás que dão direito ao recebimento do precatório. Outros já estão falecidos, mas o valor devido é transferido aos sucessores. Para esses, a Coorpre incluirá mensagem nos contracheques de pensionistas, mas recomenda que os herdeiros que não comparecerem à audiência de conciliação, procurem o setor para buscar informações a respeito de como levantar o crédito devido. 

 

Um grupo de professores e auxiliares também será beneficiado com o pagamento de dois precatórios. Ainda este ano, cerca de 15 mil devem receber precatórios trabalhistas, num pagamento total de R$ 100 milhões. 

 

No dia 29 agosto, foi publicada, no Diário da Justiça, a lista geral 2011, reunindo precatórios devidos pela Fazenda Pública Distrital perante o TJDFT, TRF da 1ª Região e TRT da 10ª Região. Essa lista trouxe a relação de requisições apresentadas no período de 1º/01/1996 a 1º/07/2011, perfazendo um total de de 2,8 mil precatórios, sendo 2,4 mil alimentícios e os demais de natureza comum. 

 

Precatórios preferenciais 

 

Com as novas regras ditadas pela Constituição Federal e, na sequência, pela Resolução do CNJ de nº 115/10 e pela Portaria do TJDFT nº 815/10, os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez), por ano, terão preferência sobre os demais. No entanto, os credores originários dos precatórios de natureza alimentícia com 60 anos de idade ou mais, na data de expedição, assim como os portadores de doenças graves terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade. Essa preferência, porém, limita-se a um “adiantamento” até 30 salários-mínimos. Caso o credor, após o adiantamento preferencial, tenha sobra além desse teto de 30 salários-mínimos, ele retorna à antiga posição que ocupava na fila cronológica. 

 

A preferência não é automática. Para fazer jus a ela, o interessado deve preencher o Formulário de Requerimento de Preferência de Precatórios (acesse clicando aqui) e entregar na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE que fica no Fórum do Núcleo Bandeirante. 

 

O pagamento de preferências ocorre, no âmbito do TJDFT, nos meses de julho e dezembro de cada ano. Assim, para os pedidos protocolados até 1º/07/11, a COORPRE irá catalogá-los, ordená-los e submetê-los à apreciação judicial. Após deferimento, os pedidos são listados, por ano, e depois ordenados para pagamento em dezembro/2011. Cada credor beneficiado será intimado da decisão judicial por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, quando do pagamento, receberá um telegrama de convocação para comparecer à Coordenadoria de Precatórios, em dia e hora específicos, para levantar o alvará de pagamento. 

 

Já os pagamentos dos precatórios se dão, sempre, por ordem cronológica, segundo a Lista-Geral publicada nesta segunda-feira. As audiências acontecem na própria Coordenadoria de Precatórios sendo, atualmente, convocados os credores das requisições de 1996. 

 

A COORPRE zela pela mais estrita ordem cronológica, devendo o credor, ou seu advogado, aguardar ser convocado à audiência de pagamento. 

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