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Brasília

TJDFT mantém inegibilidade de Arruda

Além dessa condenação, Arruda ainda tenta anulação da acusação de superfaturamento em contratos de empresas de informática

Redação Jornal de Brasília

30/06/2022 18h15

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou mais uma vez, nesta quinta-feira (30), o pedido de suspensão de condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL).

O político foi condenado pelo tribunal por pagar R$ 50 mil de propina a ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido, Manoel Neto, para receber apoio em 2006.

Além dessa condenação, Arruda ainda tenta anulação da acusação de superfaturamento em contratos de empresas de informática. Por causa dessa, o ex-governador se enquadra na Lei da Ficha Limpa e o torna inelegível.

Neste recurso, Arruda alegou que o início das convenções partidárias, onde os candidatos são selecionados, acontecerá antes do término do prazo do Ministério Público em se manifestar.

Sendo assim, o ex-governador queria que o seu caso fosse analisado o mair rápido possível para estar apto a concorrer às eleições, que acontecem em outubro.

“Cumpre salientar, prima facie, que não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”, decidiu o 1º vice-presidente do TJDFT, Ângelo Passarelli.

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