A reabertura do comércio foi mantida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta quinta-feira (15).
A avaliação da validade do decreto distrital estabelecido em julho, foi um pedido da Procuradoria Geral do DF (PGDF), contra a ação popular impetrada há três meses pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.
Em decisão unânime, o colegiado entendeu que a queda na média de mortes e internações mostram que não há razão para interferência do Judiciário.
Os autores alegavam na época, que diante do cenário pandêmico, não era possível que atividades econômicas consideradas não essenciais voltassem a funcionar. O pedido de liminar chegou a ser acatado pelo magistrado de 1ª instância.
Em um primeiro momento, o desembargador relator deferiu o pedido do governo e afastou a liminar. Agora, todo o colegiado apreciou ocaso e confirmou a decisão do relator.