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Brasília

TJDFT mantém condenação de fabricante por morte de cão intoxicado por petisco

A 1ª Turma Recursal confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais e materiais à tutora do animal, reconhecendo defeito no produto e responsabilidade solidária.

Redação Jornal de Brasília

04/05/2026 18h17

Foto: Agência Brasília

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma fabricante de petiscos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora de um cão que morreu após consumir o produto defeituoso.

A decisão reconheceu o defeito do produto e a responsabilidade solidária dos fornecedores envolvidos na cadeia de produção e comercialização. A tutora ingressou com ação após a morte do animal, atribuída ao consumo dos petiscos fabricados pela empresa. O produto foi objeto de recall e noticiado em casos semelhantes.

A consumidora pediu a condenação das empresas responsáveis pelos danos materiais e morais. A justiça julgou os pedidos procedentes, levando a fabricante a recorrer.

No recurso, a empresa alegou ausência de nexo causal entre o produto e o óbito, apontando culpa exclusiva de terceiro pelo insumo químico propilenoglicol, adquirido de outra empresa. A fabricante também solicitou redução do valor da indenização fixado em R$ 5 mil.

A Turma rejeitou o argumento de culpa exclusiva de terceiro, destacando que, como fabricante final, a empresa responde solidariamente pelos danos, conforme o artigo 12, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovado o defeito, surge o dever de reparação.

O conjunto de provas, incluindo relatório veterinário, laudo pericial, divulgação midiática de casos semelhantes e o recall do produto, demonstrou a relação direta entre o consumo do petisco e a morte do animal. As circunstâncias configuraram dano moral indenizável, com o valor de R$ 5 mil considerado razoável e proporcional.

A decisão foi unânime.

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