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Brasília

TJDFT impede instalação de distribuidora de gás em condomínio em processo de regularização

Na decisão, o juiz Carlos Frederico de Medeiros entendeu que a região está em regularização, o que impede a instalação

Redação Jornal de Brasília

10/08/2021 13h43

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu a instalação de uma distribuidora de gás dentro do Condomínio Residencial Quintas do Sol, no Jardim Botânico, em Brasília. O condomínio está atualmente passando pelo processo de regularização fundiária e urbanística.

Na decisão, o juiz Carlos Frederico de Medeiros entendeu que a região está em regularização, o que impede a instalação de atividades empresariais novas. “Estando a região em processo de regularização, o princípio da precaução exige a abstenção da instalação de atividades empresariais novas no local, antes da definição dos índices urbanísticos respectivos”.

Além disso, o juiz ressaltou que nas normas do direitos de vizinhança, o Código Civil permite ao vizinho o direito de exigir a abstenção de atividade potencialmente danosa à própria segurança.

“A instalação de um depósito de gás de modo informal, sem a necessária fiscalização de órgãos públicos competentes, é algo extremamente perigoso para toda a comunidade, posto que trata-se de produto altamente inflamável, como é notório. Logo, é inequívoco que, no caso concreto, conjuga-se estreitamente com o periculum in mora, representado pelos mesmos riscos inerentes ao uso anormal da propriedade”, destacou.

O advogado que representou o condomínio no caso, Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, explica que, mesmo que o local não esteja regularizado, é importante que as normas sejam respeitadas.

“O fato de o condomínio estar em processo de regularização não afasta a necessidade de se respeitar as normas relativas à segurança, sossego e saúde dos que habitam, razão pela qual o Condomínio buscou a justiça para impedir a implantação de comércio de gás de cozinha no local”, disse Sahade.

De acordo com o texto, a decisão deve ser aplicada imediatamente, ficando proibido também o depósito e comércio de gás no condomínio. O descumprimento será submetido a uma pena de multa no valor de R$10.000 por cada dia de violação.

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