A Boate Eleven, localizada no Setor de Clubes Sul, deverá ser fechada, de acordo com decisão da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em agravo de instrumento interposto pelo Governo do Distrito Federal, contra decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos do auto de interdição nº 044704, lavrado pela Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS.
A relatora do processo salienta que o GDF informou que o proprietário da boate omitiu informações para o Juiz de primeira instância, como o fato de o processo de outorga de licença para funcionamento do estabelecimento está parado aguardando providências do proprietário. Dentre esses providências estão os laudos de vistoria da Polícia Civil do DF e do Corpo de Bombeiros e o laudo acústico do CREA.
Ainda de acordo com o relatório, “o barulho advindo da boate é insuportável para os moradores da QL 24 do Lago Sul e que a Polícia Civil oficiou à Administração Regional manifestando de forma negativa pela concessão do alvará”.
Na decisão, a Turma reafirma a manifestação contrária da Polícia Civil em conceder o alvará de funcionamento, e a inércia do proprietário do estabelecimento em agir para que o processo de outorga da licença tivesse andamento na Administração Regional de Brasília. E, ainda que “os pressupostos da concessão do efeito suspensivo, conforme o art. 558 do CPC, são a relevância dos fundamentos e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese, estão presentes os requisitos”. Também considerou que “o perigo de lesão de difícil reparação está evidenciado na reiteração dos danos relatados nas reportagens jornalísticas”. Por tudo isso, foi deferido o Agravo de Instrumento, suspendendo as atividades da boate.